Regras do PRBI foram destaques na capa do DOU por dois dias.
Foram publicados no Diário Oficial da União a Portaria 617, de 24 de junho de 2019 (DOU 25/06/2019) e a Portaria 24, de 24 de junho de 2019 (DOU 27/06/2019), que definem as regras do novo Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI).
O PRBI passará a englobar todo o antigo PGAMP e agora formará um programa único, ou seja, para participar do Programa de Gestão que dispensa do controle diário de frequência é obrigatório realizar as perícias extraordinárias do PRBI. O mínimo diário será de 04 e o máximo diário será de 15 perícias extraordinárias, sendo que em dia de mutirão esse número poderá chegar a 30 perícias extraordinárias diárias.
Quem já está inscrito no PGAMP não precisa se inscrever no novo PRBI, já será considerado inscrito. Quem não está inscrito terá de 01 a 15 de julho para se inscrever, impreterivelmente. Quem estiver impedido de aderir ao PRBI neste momento (exemplo: afastamento, licença, cessão, férias, restrição de atendimento ao público, etc) poderá aderir assim que o impedimento for resolvido.
Com apoio da ANMP, agora os colegas com restrição poderão participar do PRBI atendendo a condições especiais que a lei impõe: não poderão fazer as perícias revisionais (extraordinárias) e deverão antes passar em perícia no SIASS para definir qual o limite diário de atendimento que deverão cumprir. Infelizmente os que são restritos de atendimento ao público não poderão aderir ao PRBI.
Haverá um sistema nacional de tarefas, o PMF-Tarefas, que funcionará como repositório nacional de todo tipo de atendimento não presencial (processos). A rotina de ponto de disponibilidade mudará para atender a demanda dos órgãos de controle: antes de ser dado ponto de disponibilidade por falta do segurado agendado ou por não-agendamento, o Perito Médico Federal deverá clicar no botão do PMF-Tarefas e com isso puxar quantas tarefas forem necessárias até completar os 15 pontos diários. Caso não haja tarefas no repositório, o ponto de disponibilidade será dado automaticamente, sem necessidade de homologação.
As tarefas puxadas do PMF-Tarefas não precisam ser feitas na hora, dentro da agência. Poderão ser feitas remotamente, fora da agência, conforme prazos e regras definidos nas portarias. A agenda do Perito Médico Federal agora será feita e fechada com 7 dias de antecedência. Assim, o colega já saberá com antecedência o quanto de segurado foi agendado, o quanto deixou de agendar e já poderá se programar para puxar as tarefas para completar os pontos faltantes.
O segurado terá 15 minutos de tolerância para atraso, pois é um serviço agendado. A partir desse momento não será dado senha. O Perito Médico Federal não poderá ter falta injustificada pois será desligado do PRBI, retornando ao SISREF. Existe a expectativa de que em pouco tempo o SISREF volte para 8h para todos.
O Perito Médico Federal não está sendo “punido” pela falta do segurado, na verdade há uma obrigação de atingir 15 pontos diários pois a norma impede que se receba PRBI tendo agenda disponível e tarefas a fazer. Somente na falta de tarefas é que se aceitará a disponibilidade. Para evitar a “punição”, o Perito Médico Federal poderá fazer a tarefa em outro momento e até mesmo de forma remota, fora da agência. As regras anteriores permitiam a marcação de disponibilidade por falta e não-agendamento pois o INSS era incapaz de fornecer as tarefas em tempo real aos Peritos Médicos. Isso irá mudar com o PMF-Tarefas.
As Portarias são muito claras e auto-explicativas. Recomendamos a todos os colegas que as leiam com calma e não saiam acreditando e boatos que venham a circular por redes sociais.
Estamos no aguardo apenas da aprovação do orçamento extra para o pagamento do bônus (PLN 01 e 02/2019) que encontra-se no aguardo de votação do Plenário do Congresso Nacional para dar início a essa nova fase das perícias revisionais.
Diretoria da ANMP.