ANMP
Hoje (9/6), foi publicado o Ofício Circular SEI n. 49/2022/MTP, que dispõe sobre o “fluxo operacional para a compensação das Metas Diárias não trabalhadas por participação em greve e demais diretrizes complementares.”
Da análise do Ofício Circular SEI n. 49/2022/MTP, verifica-se que o Termo de Acordo para Compensação de Horas/Metas Não Trabalhadas por Participação em Greve pactuado entre a ANMP e o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência foi integralmente cumprido.
Dentre os principais pontos do normativo, destaca-se:
– o prazo para a reposição (8 meses);
– a exclusão dos dias em que houve indisponibilidade do RUN da base de cálculo da reposição;
– a ausência de limite diário de reposição para os participantes do PGAMP;
– a opção do próprio servidor pelo formato de reposição que deseja realizar (presencial ou remoto);
– a utilização do saldo positivo dos meses de janeiro, fevereiro e março para o abatimento do débito referente às paralisações de 31/1, 8 e 9/2, e 30 e 31/3;
– o redimensionamento das metas a partir de 11/05/2022; e
– a possibilidade de não compensar os dias não trabalhados, se o servidor assim desejar, hipótese em que será descontado na proporção do trabalho que não foi reposto.
Os elementos apontados acima denotam que, de todas as greves nacionais realizadas pela Carreira, essa foi a que obteve o melhor acordo de reposição.
Trata-se de mais uma grande vitória conquistada pelos Peritos Médicos Federais a partir da demonstração inequívoca de sua união e força durante os mais de 50 dias de paralisação!
SEI_ME – 25528564 – Ofício Circular 49, de 09.06.2022 – Débitos oriundos da Greve(2)
Anexo – SEI_ME – 25528564 – Ofício Circular 49, de 09.06.2022 – Débitos oriundos da Greve.pdf
Diretoria da ANMP