Fonte da imagem: O Globo / Selma Schmidt
ATESTADOS MÉDICOS FALSOS À VENDA: UMA GRAVE AMEAÇA À PREVIDÊNCIA SOCIAL
13/04/2026

EX-SUBSECRETÁRIO DO REGIME GERAL AVALIA CAUSAS DA EXPLOSÃO NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E APONTA ATESTMED COMO FATOR CENTRAL

13/04/2026

EX-SUBSECRETÁRIO DO REGIME GERAL AVALIA CAUSAS DA EXPLOSÃO NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E APONTA ATESTMED COMO FATOR CENTRAL

Hoje (13/04), foi publicada análise feita pelo Dr. Rogério Nagamine Costanzi, ex-Subsecretário do Regime Geral de Previdência Social (2019–2022) e economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no portal Brazil Journal.

Na avaliação do especialista, a concessão de novos benefícios do INSS apresentou crescimento que ele próprio qualifica como exorbitante a partir de 2023, com uma mudança de tendência inequívoca em relação ao padrão das três décadas anteriores. Os números apresentados são eloquentes: o total de concessões do INSS saltou de 5,2 milhões em 2022 para 7,6 milhões em 2025, enquanto os benefícios por incapacidade temporária mais que dobraram no mesmo período, passando de 2 milhões para 4,1 milhões de concessões anuais — um crescimento de 104,7% que ocorreu em um contexto em que o total de contribuintes do RGPS aumentou apenas 8,2%.

O ex-Subsecretário identifica o modelo ATESTMED como fator determinante dessa inflexão. Segundo sua análise, ao permitir a concessão de auxílio-doença com base exclusivamente na análise de conformidade de atestados médicos privados, sem perícia médica presencial, o programa acabou por equiparar doença a incapacidade laboral, quando, na realidade, o diagnóstico de uma enfermidade não implica, por si só, a impossibilidade de trabalhar. O resultado prático, na avaliação do autor, foi uma terceirização dissimulada da avaliação de incapacidade para o setor privado, com geração de risco moral e de incentivos inadequados.

A análise do ex-Subsecretário converge com as conclusões do próprio Tribunal de Contas da União, que identificou insuficiência nos mecanismos de detecção de fraude e prejuízo na ausência de análise de mérito por parte da Perícia Médica Federal.

A publicação é especialmente relevante porque demonstra, a partir de uma perspectiva fiscal e atuarial independente, aquilo que a ANMP tem sustentado no plano técnico-jurídico: a supressão ou esvaziamento do exame médico-pericial presencial não é apenas uma violação da legalidade e da autonomia técnica da Perícia Médica Federal, mas constitui uma decisão de gestão que produz consequências fiscais graves e mensuráveis. O dado relativo à despesa com benefícios por incapacidade temporária, que cresceu de R$ 27,6 bilhões para R$ 43,4 bilhões em apenas dois anos, ilustra a dimensão do problema.

A ANMP reitera que a Perícia Médica Federal existe precisamente para realizar a avaliação técnica que o modelo ATESTMED dispensou: o juízo clínico individualizado sobre a capacidade laborativa do segurado, exercido por meio de exame médico-pericial direto, em conformidade com a Lei do Ato Médico, com as resoluções do Conselho Federal de Medicina e com as normas que regem a Carreira. Não há atalho administrativo que substitua essa competência sem comprometer a integridade do sistema previdenciário.

A íntegra da análise do economista Rogério Nagamine Costanzi pode ser acessada no portal Brazil Journal: https://braziljournal.com/opiniao-as-causas-da-chocante-evolucao-dos-beneficios-do-inss/

Fonte da imagem: Brazil Journal

Diretoria da ANMP