ANMP
Em “reuniões técnicas” realizadas com os Peritos Médicos Federais em regime de atendimento remoto no início dessa semana, a equipe de vassalos da Subsecretaria da Perícia Médica Federal tenta convencer os servidores a se lançarem nessa aventura ilegal com uso de argumentos sofismáticos e de graves mentiras.
Os gestores têm alegado que a “Perícia de Papel” não é ilegal, pois possuiria previsão em Lei. MENTIRA: a Lei 14.131/21 autoriza o INSS a conceder benefícios sem perícia médica presencial, mas em nenhum momento impõe a obrigação do PMF colocar seu carimbo e CPF nessa trama ardilosa. Quem tem que assumir a concessão precária é o INSS, e não o PMF, que será responsabilizado ao fazer “análise de papel” sem o necessário exame presencial.
Além disso, os gestores têm AMEAÇADO OS PERITOS que mandarem casos para o presencial. MENTIRA: a Administração não pode coagir os servidores a não enviarem os segurados para a análise presencial. No teor da mesma decisão judicial que eles defendem ter sido vitoriosos, há expressa previsão de que os Peritos Médicos Federais devem ter sua autonomia integralmente preservada ao concluírem pelo encaminhamento dos segurados à perícia presencial.
Alegam que tivemos a “sorte” de termos sido envolvidos nesse novo modelo da “Perícia de Papel”, pois essa análise poderia ser feita por terceiros, baseados em notícias da Folha de S Paulo. Outra MENTIRA: nossa Carreira tem exclusividade e é essencial. Se a Administração fizesse isso, acabaria o pretexto para nos manter trabalhando presencialmente na pandemia, o que jamais seria aceito pelos órgãos de controle. Fofocas de jornais não servem para justificar medidas de extinção da Carreira.
Os gestores defendem, ainda, que o CFM teria autorizado o procedimento. MENTIRA: basta uma leitura superficial da ata da reunião do CFM para concluir que o Conselho proibiu o procedimento pericial remoto. Inclusive, há menção expressa ao fato de que as tratativas da reunião não constituem diretrizes ou orientações do Conselho, de modo que permanecem vigentes todas as resoluções e pareceres que classificam a análise pericial remota como medida antiética. O servidor que realizar o procedimento imposto pela SPMF certamente será alvo de processo ético.
Outro ponto grave diz respeito à afirmação da SPMF de que não haverá concessão do benefício pelo Perito Médico Federal. MENTIRA: da análise das alterações promovidas na versão do SABI de 23.04.21, evidencia-se o extremo oposto do alegado. Na nova versão, toda a concessão do DOCMED (nome da tarefa) até mesmo questões administrativas de carência, estarão sob a responsabilidade do Perito Médico Federal. Jogaram toda a habilitação de benefício nas nossas costas.
Por fim, os gestores assumem que não podem proibir o pedido de análise presencial, mas fazem “apelo” devido a “pandemia”. Ora, o que uma coisa tem a ver com outra? Os Peritos Médicos Federais já estão na linha de frente. Se existe fila de atendimento, é pela péssima gestão e pela recriação dos “mil sem agenda”, medidas que sobrecarregam todos os demais servidores. Desde quando a pandemia é pretexto para fraudar decisão médica pericial em papel? MENTEM SEM PARAR.
O que os novos gestores querem é mostrar algum serviço para permanecerem nos cargos deles, mesmo que para isso tenham que exigir que vocês trabalhem no Feriado de Tiradentes, Réveillon, aumentar carga de perícia, proibir liberação para eventos, mudanças de férias, dentre outras coações.
E aí? Você vai arriscar seu CRM e seu CPF para garantir a boa vida em Brasília dos entreguistas da Carreira?
Diretoria da ANMP




