Eleita nova Diretoria da ANMP para Mandato de 2017 a 2020
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04/05/2017

Eleição dos Delegados da ANMP para o mandato 2017/2020

04/05/2017

A eleição se dará através de formação de chapas em cada gerência-executiva do INSS

A Diretoria da ANMP anuncia que, em cumprimento ao Estatuto Social em seus artigos 44 e 71, o processo eleitoral para Delegados da Associação terá seu início em 31/05/2017.

A eleição se dará através de formação de chapas em cada gerência-executiva do INSS, podendo ser de delegado ou delegado com suplente, que deverão ser inscritas através de mensagem eletrônica (e-mail) para: [email protected] ou [email protected], no período de 31/05/17 a 04/06/17.

Após homologadas as chapas, no dia 07/06/17 iniciar-se-á as eleições, no site da ANMP, com duração até dia 11/06/17. O prazo de divulgação dos resultados eleitorais será no dia 14/06/17, com posse automática por parte dos eleitos.

Calendário Eleitoral – Eleição para Delegados

01/05/2017 a 30/05/2017 – Prazo para os associados atualizarem seus cadastros junto à ANMP e quitarem eventuais dívidas.

31/05/2017 a 06/06/2017 – Prazo para inscrição de chapas de delegados

07/06/2017 a 11/06/2017 – Período de votação no site da ANMP

14/06/2017 – Divulgação oficial dos resultados e Posse imediata dos Novos Delegados.

Importante:

1) Conforme deliberação da Diretoria Executiva, em respeito ao art. 71 do Estatuto Social, os Peritos Médicos cedidos às Juntas de Recurso não poderão concorrer ao processo eleitoral de delegados. 

2) Conforme Art 44, incisos I a V, está vedada a participação desta eleição a associados que tiveram alguma punição prévia de suspensão ou exclusão nos últimos 6 (seis) anos, os que tiveram contas reprovadas quando em cargo de administração associativa, condenado por crime doloso na Justiça comum, destituído de cargo eletivo associativo nos últimos 6 (seis) anos ou que ocupe, à época da candidatura, qualquer cargo de confiança de qualquer natureza junto à Administração Pública.

3) As inscrições poderão ser feitas pelo candidato a delegado ou seu suplente. Durante o período de 31/05 a 04/06 as chapas poderão sofrer mudanças em sua composição ou serem retiradas do pleito por renúncia dos candidatos. Após o dia 04/06, não poderá haver novas mudanças.

4) Os associados inadimplentes não poderão participar desse pleito eleitoral nem como candidatos nem como eleitores, conforme parágrafo primeiro do Art. 12 do Estatuto Social, devendo os mesmos quitarem suas dívidas até a data anterior do início do processo eleitoral, dia 30/05/17.

5) As chapas não homologadas pela Gerência da ANMP serão impugnadas e não poderão participar do pleito.

6) As chapas homologadas receberão a lista de nomes dos associados da ANMP em sua Gerência-Executiva, sendo responsável pelo sigilo de seu conteúdo.

7) É de total responsabilidade do associado a verificação da atualização de seu cadastro junto à ANMP para poder participar deste processo eleitoral.

8) A Gerência da ANMP deverá ser acionada para resolução de outras dúvidas e manterá comunicação contínua com os associados sobre este processo eleitoral.

Diretoria da ANMP