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DPMF DETURPA DECISÃO DO STJ E IMPÕE REPOSIÇÃO EQUIVOCADA

20/02/2024

ANMP

Ontem (19/02), a nova Diretora do Departamento de Perícia Médica Federal inaugurou sua jornada à frente do órgão da pior maneira possível.

A pretexto de fazer cumprir a decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o DPMF editou o Ofício Circular SEI n. 11/2024, o qual está eivado de gravíssimos equívocos.

Ao invés de viabilizar a reposição dos dias não trabalhados durante as paralisações de 17, 24 e 31/01/2024, o referido ato administrativo impossibilitou, por completo, essa compensação.

O Ofício Circular SEI n. 11/2024 reverteu integralmente as bases para a reposição definidas no termo de acordo firmado na última greve – em 2022 – e na instrução normativa que disciplina o tema.

Em verdade, como tem sido característica do atual Governo, o DPMF buscou punir ilegalmente os Peritos Médicos Federais pelo exercício regular do seu direito de greve, expressamente resguardado pela Constituição.

Diante de todos esses graves ataques, a ANMP oficiou o Ministro Carlos Lupi e requereu a imediata anulação desse ato administrativo e a edição de um novo que efetivamente permita a reposição do trabalho não executado.

Além disso, a Associação levará essa patente situação de descumprimento ao Ministro Mauro Campbell e espera um breve retorno do STJ sobre a questão.

Mais uma vez, a ANMP renova seu compromisso com a defesa combativa e irrestrita dos direitos dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP

Oficio ANMP 022_2024 – MPS – Oficio Circular SEI n. 11_2024

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