ANMP
Além dos Conselhos Regionais de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) e do Rio Grande do Sul (CREMERS), o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) se posicionou a respeito da ilegalidade e do caráter antiético da nova tarefa criada pela Administração Pública que visa o reconhecimento da incapacidade laborativa de forma remota e indireta, denominada “DOCMED – Parecer em Documentação Médica”.
Após receber consulta formulada por um Perito Médico Federal especificamente sobre a regularidade do procedimento inventado pelo INSS e pelo Ministério da Economia, o CRM-SC informou que a opinião acerca da ilicitude desse formato de reconhecimento da incapacidade laborativa segue a mesma conclusão adotada em relação à perícia realizada através de telemedicina.
Em outras palavras, o CRM-SC registrou que, assim como nos casos do uso da telemedicina para fins de execução de perícia médica, é ILEGAL e ANTIÉTICA a modalidade indireta e remota de avaliação da incapacidade laborativa dos segurados.
Ao contrário do que tem sido veiculado pela SPMF, a ata de reunião com apenas 2 (dois) representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), fabricada pela Administração, não possui qualquer força normativa e não elide os servidores que têm realizado o “DOCMED” de responsabilização ética.
Assim como consignado pelo CREMERJ, CREMERS e CRM-SC, todos os Peritos Médicos Federais que realizarem o “DOCMED” irão infringir o Código de Ética Médica e poderão ter o seu registro junto ao respectivo CRM cassado.
A ANMP nunca inventou nenhuma argumentação com o intuito de fazer política. A entidade apenas agiu como sempre: em defesa da Perícia Médica Federal e da Medicina.
Aqueles que estão recebendo notificações arbitrárias e ameaçadoras da SPMF vão conseguir reverter essa ilegalidade. Já aqueles que têm realizado o “DOCMED”, infelizmente acabarão responsabilizados pelo CRM estadual.
CRM-SC – Parecer contrário ao DOCMED
Diretoria da ANMP



