ANMP DENUNCIA FRAUDE NA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO INSS
28/05/2021
ANMP DENUNCIA FALSIFICAÇÃO DE ATESTADOS NA PERÍCIA DE PAPEL
04/06/2021

CONSELHOS REGIONAIS RECONHECEM A ILEGALIDADE DA PERÍCIA DE PAPEL

30/05/2021

ANMP

Ao contrário do que tem sido falsamente difundido pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, o novo modelo de análise da incapacidade laborativa (“Perícia de Papel”) é manifestamente ilegal, atécnico e antiético.

Ao obrigar o Perito Médico Federal a realizar a avaliação remota e indireta da incapacidade laborativa do segurado, a Subsecretaria não apenas o obriga a violar a legislação pátria (Leis n. 8.213/91 e n. 11.907/09), como também o expõe ao elevadíssimo risco de responsabilização por parte do Conselho Regional de Medicina junto ao qual o servidor é registrado.

A ilicitude da “Perícia de Papel” sempre foi denunciada pela ANMP, que conclamou todos os seus associados a se posicionarem contrariamente a essa ameaça institucional feita pela SPMF, que possui como principais objetivos a fragilização da Carreira e a subserviência ao INSS, travestidos de um falso interesse de amparo à população vulnerável.

O real projeto das autoridades do INSS e do Ministério da Economia sempre foi (e continua sendo) exterminar a Carreira da Perícia Médica Federal. Para isso, buscaram esvaziar a maior e mais importante função do Perito: avaliar a incapacidade laborativa do segurado através do exame médico-pericial presencial.

Contudo, para implementar esse projeto, essas mesmas autoridades tiveram que tentar suplantar os obstáculos técnicos e éticos que resguardam essa atividade, o que foi forjado por meio da veiculação de uma mera ata de reunião realizada com membros do Conselho Federal de Medicina, cuja validade para fins legais é nula.

Todas essas afirmações foram corroboradas por pareceres recentemente editados pelo CREMERJ e pelo CREMERS, no qual afirmam expressamente que a avaliação da incapacidade laborativa dos segurados da Previdência Social sem a realização de exame presencial configura violação flagrante ao art. 92 do Código de Ética Médica e aos Pareceres CFM n. 03 e 10/2020.

O posicionamento de ambos os Conselhos Regionais de Medicina foi exarado em consultas feitas especificamente sobre o modelo da “Perícia de Papel” e comprovam que a segurança do modelo prometida pela SPMF não existe.

A ANMP continuará atuando para garantir que os Peritos Médicos Federais não sejam obrigados e ameaçados a realizarem um procedimento manifestamente atécnico e antiético, como explicitamente reconhecido pelos CRMs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

CREMERS – Parecer

CREMERJ – Parecer

Diretoria da ANMP