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COMUNICADO DA ANMP AOS COLEGAS APOSENTADOS – EDITAL DE INSCRIÇÃO.

05/05/2020

ANMP

A pedido da SPMF, a ANMP divulga comunicado sobre o Edital de Inscrição para os colegas interessados em trabalhar nesse período de crise realizando pericias médicas presencias de benefícios por incapacidade. A Subsecretaria da Perícia Médica Federal solicita especial atenção para o correto preenchimento do edital conforme aviso abaixo.

Diretoria da ANMP.

“COMUNICADO AOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS APOSENTADOS

Prezados (as),

Em 4 de maio de 2020, foram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a realização de perícias médicas presenciais nas localidades detalhadas no Anexo II, do Edital n.º 1/SEPRT/SEDGG/INSS.

No momento da inscrição, o perito médico poderá escolher o Grupo E.2 ou os Grupos G.1 a G.8, habilitando-se a concorrer às respetivas vagas.

Mas, ATENÇÃO!

Apenas a inscrição realizada no Grupo E.2 habilita o candidato para a realização de perícias médicas presenciais de acordo com a localidade escolhida, conforme o Anexo II do edital.

Além do que, os habilitados e convocados do Grupo E.2 serão remunerados por produtividade, o que, atualmente, corresponde a R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia médica realizada.

Portanto, para o perito médico federal que deseja ser remunerado por perícia realizada, a inscrição deve ser feita exclusivamente no Grupo E.2.

A inscrição para os Grupos G.1 a G.8 habilitam o candidato apenas para realização de atividades de apoio administrativo.

De tal modo, em hipótese alguma será permitida a realização de perícias médicas para os inscritos nos grupos G.1 a G.8. Além disso, para esses grupos, a remuneração é fixa e corresponde, a depender do grupo inscrito, ao valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) ou ao valor mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Ante o exposto, caso o perito médico tenha realizada de forma equivocada a inscrição para as vagas dos Grupos G.1 a G.8 (apoio administrativo) ou caso deseje alterar a localidade escolhida no Grupo E.2 (perícias médicas), deverá ser realizada uma NOVA INSCRIÇÃO. Assim, somente será considerada a última inscrição realizada para efeitos de classificação no certame.

SPMF”