Anmp
Recentemente, o STF revisou seu entendimento anterior e fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (Tema 935).
Diante dessa novidade, vários Peritos Médicos Federais recorreram à ANMP para consultá-la sobre como prosseguir para evitar o referido desconto, que já tem sido anunciado por sindicatos médicos locais.
Inicialmente, cumpre destacar que a contribuição assistencial autorizada pelo STF não se confunde com a contribuição sindical – conhecida como “imposto sindical” –, que foi extinta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A parcela cuja cobrança foi possibilitada pela Suprema Corte é aquela que os sindicatos estabelecem em acordos ou convenções coletivas e poderá ser realizada mesmo daqueles que não forem filiados às entidades sindicais.
Contudo, o próprio STF registrou que quem não quiser sofrer o desconto poderá manifestar sua oposição.
Assim, os Peritos Médicos Federais que desejem afastar essa cobrança devem encaminhar e-mail ao endereço “[email protected]” para solicitar o envio da minuta dessa manifestação.
Em resposta à solicitação, os associados interessados receberão o documento e o “passo a passo” de como encaminhá-lo aos sindicatos médicos locais.
Mais uma vez, a ANMP renova seus esforços na defesa irrestrita dos integrantes da Carreira de Perito Médico Federal.
Diretoria da ANMP




