Com a Carta Sindical, a categoria pode, de forma ampla e sem depender de terceiros, exercer todo o seu direito legal de defesa trabalhista e sindical
Após 10 anos de lutas, com todas as barreiras possíveis colocadas à nossa frente, e resultado de um trabalho hercúleo empreendido pela ANMP, a categoria de Peritos Médicos Previdenciários finalmente conseguiu a sua Carta Sindical, outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego à entidade co-irmã da ANMP, o Sindicato Nacional dos Peritos Médicos Previdenciários (ANMP Sindical), conforme publicação no DOU de 29/03/2017.
Com a Carta Sindical, a categoria pode, de forma ampla e sem depender de terceiros, exercer todo o seu direito legal de defesa trabalhista e sindical. È o reconhecimento de que não somos meramente “médicos”, como alguns queriam nos classificar, muito menos “previdenciários”, de forma genérica, e sim uma categoria de servidores federais distinta, com lei e atribuições específicas e que vão muito além do INSS e das fronteiras estaduais.
A carta sindical é a melhor defesa contra posturas equivocadas de setores do Judiciário ou de órgãos de controle.
Trata-se de uma vitória de todos nós. O Sindicato, junto com a Associação, nos tornam mais fortes e preparados para enfrentar as intempéries do dia a dia.
Quem nos representa sempre foi e sempre será nós mesmos. Não admitiremos que nenhuma outra entidade, alheia aos nossos quadros, tente usurpar nossa prerrogativa legal.
Perito Médico Previdenciário – Carta Sindical Obtida!
Parabéns aos Peritos Médicos!!!!