A edição da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 72, de 16 de outubro de 2025, que reduziu de 180 para 60 dias o limite máximo de concessão de benefícios por incapacidade temporária com base em análise documental (ATESTMED), confirma aquilo que a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) anuncia desde 2023: a substituição do exame pericial presencial por um sistema remoto e precário de análise documental de atestados constituiu um dos maiores erros administrativos da história recente do país — uma medida ineficiente, vulnerável e fiscalmente catastrófica.
Desde a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023, a ANMP alertou e denunciou de forma insistente que o modelo de concessão de benefícios baseado exclusivamente em atestados enviados por canais digitais, sem a realização da avaliação presencial, abriria as portas para uma avalanche de fraudes, distorções e gastos descontrolados. A dispensa do exame presencial e técnico – que, caso admitida, poderia ser uma exceção legal aplicada em situações muito específicas – foi convertida em regra geral de atendimento, em violação frontal à legislação previdenciária e à lógica da administração pública responsável.
A Associação advertiu, desde o início, que um sistema fundado apenas na autodeclaração documental, sem validação de autenticidade dos atestados, sem conferência da identidade dos requerentes e sem o juízo técnico do Perito Médico Federal, resultaria em uma explosão de requerimentos fraudulentos e em um rombo orçamentário de proporções inéditas. E foi exatamente isso o que ocorreu.
Apesar dos resultados negativos já observados nos primeiros meses de implementação do ATESTMED, a atual gestão do Ministério da Previdência Social — especialmente sob a responsabilidade do então Secretário do Regime Geral de Previdência Social e atual Secretário Executivo, Adroaldo Portal — insistiu na manutenção do modelo, sustentada por uma postura marcada mais por arrogância e insanidade gerencial do que por análise técnica ou prudência administrativa. Por mais de dois anos, os gestores mantiveram intacto um sistema sabidamente falho, permitindo que se consumasse um rombo multibilionário nas contas da Previdência Social brasileira, com graves reflexos fiscais e sociais.
A suposta economia propagandeada à época pelo ex-Ministro Carlos Lupi — posteriormente exonerado após o escândalo dos descontos associativos desvendado pela Operação “Sem Desconto” da Polícia Federal —, pelo ex-Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto (afastado judicialmente pelos mesmos motivos), e pelo próprio Adroaldo Portal, jamais se concretizou. A promessa de eficiência e redução de custos foi substituída por uma realidade de descontrole financeiro, aumento exponencial de despesas e colapso orçamentário – a verdadeira “porteira aberta”, nas palavras do ex-Presidente Stefanutto.
Tão grave quanto o impacto fiscal foi o engodo propagado à população sobre o suposto fim da fila do INSS. O discurso de que o ATESTMED eliminaria a espera dos segurados revelou-se uma fraude administrativa: longe de reduzir o passivo, o sistema duplicou o estoque de requerimentos, que saltou de pouco mais de 1 milhão de pessoas em 2023 para quase 3 milhões atualmente. A substituição do exame técnico por uma análise documental sem qualquer controle real não eliminou gargalos — apenas mascarou a ineficiência estrutural do INSS, multiplicando os pedidos e paralisando a máquina previdenciária.
A edição da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 72/2025 representa, portanto, o reconhecimento explícito do fracasso absoluto do ATESTMED. Ao reduzir o limite de duração das concessões de 180 para 60 dias, o próprio Ministério admite que o modelo é inviável, precário e induzidor de fraudes. Trata-se de uma tentativa tardia de corrigir um erro que jamais deveria ter sido cometido, e que já produziu danos irreparáveis à sustentabilidade da Previdência e à credibilidade do Estado brasileiro.
A ANMP acompanha atentamente a grande auditoria em curso no Tribunal de Contas da União (TCU), que se encontra em fase final de conclusão e deve comprovar, com base em dados extensos e análises técnicas, que o modelo de análise documental foi, de fato, o maior desastre fiscal da história previdenciária do país. Os levantamentos preliminares indicam uma combinação alarmante de falhas de controle interno, fraudes documentais, prejuízos bilionários e omissões administrativas graves.
A Associação reafirma, neste momento crítico, o seu compromisso histórico com a defesa do interesse público, da ética médica e da sustentabilidade do sistema previdenciário. Desde o início, a ANMP adotou postura técnica, responsável e propositiva, alertando o Governo sobre os riscos de implosão de um modelo que desconsiderava por completo a natureza médica, científica e legal da avaliação pericial.
O tempo, embora tardio, confirmou cada uma das advertências feitas pela entidade. O ATESTMED não representou modernização nem eficiência: representou o colapso institucional de uma das políticas públicas mais sensíveis do Estado brasileiro. O país paga hoje o preço da irresponsabilidade técnica, da resistência à escuta e da submissão da ciência médica à conveniência política.
É hora de restabelecer a legalidade, a racionalidade e o respeito à técnica. A Perícia Médica Federal é e sempre será insubstituível — não apenas por imposição legal, mas porque constitui o último e indispensável filtro de justiça, ética e proteção do erário dentro do sistema previdenciário.
Diretoria da ANMP




