Associados podem ter valores a receber no Judiciário.
Entenda se o(a) senhor(a) é beneficiário das ações coletivas que garantiram a correção de irregularidades no contracheque dos peritos médicos federais e o pagamento de valores retroativos devidos pela Administração Pública.
Publicado pela Diretoria da ANMP · Brasília, 2026
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais obteve, ao longo dos últimos anos, duas
importantes vitórias judiciais em benefício de seus filiados. Na atual fase processual, denominada
cumprimento de sentença, é necessário que cada potencial beneficiário dê início ao seu
requerimento individual — com o suporte jurídico da própria Associação.
Se o(a) senhor(a) é perito(a) médico(a) federal — ativo ou inativo — ou é herdeiro de servidor
falecido, há possibilidade de que tenha direito ao recebimento de valores remanescentes devidos
pelo INSS. Neste comunicado, explicamos: (i) os direitos garantidos pelas ações à carreira da
Perícia Médica Federal, (ii) como funciona o processo para analisar a sua situação e (iii) como dar
o primeiro passo.
Os direitos garantidos pelas ações coletivas
01
Anuênios
Os peritos médicos federais que optaram pela
mudança de jornada de 20 para 40 horas
semanais, eventualmente, não tiveram o valor
do adicional por tempo de serviço — o
“anuênio” — ajustado proporcionalmente.
Observado este equívoco da Administração
Pública, a ANMP levou a questão à Justiça
Federal e obteve decisão favorável que
reconheceu o direito ao correto recebimento
do adicional e determinou que o INSS realize o
pagamento remanescente dos anuênios.
02
GDAPMP
A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Perícia Médica Previdenciária paga aos
servidores aposentados e aos pensionistas
entre os anos de 2008 e 2014 foi realizada de
forma irregular. Quando da reestruturação da
carreira, os peritos médicos federais
aposentados e os pensionistas não receberam
os 80 pontos que lhes eram devidos por lei,
observada a necessidade de pagamento
isonômico em relação aos ativos. A ANMP
também obteve o reconhecimento do direito na
Justiça Federal, garantindo o pagamento
retroativo da gratificação a todos os peritos
médicos federais aposentados e pensionistas.
Como explica o advogado Paulo Liporaci, chefe do Departamento Jurídico da ANMP: “As ações de GDAPMP e de anuênios, ajuizadas pela Associação, transitaram em julgado e, com isso, houve o pleno reconhecimento do direito em prol dos peritos médicos federais. Porém, é necessário que os beneficiários solicitem a análise para que o nosso escritório verifique a existência de eventuais valores a serem requeridos judicialmente.”
Como funciona o requerimento individual
A ANMP organizou todo o processo para que seja feito de forma simples e segura. Diferente da fase coletiva, quando a Associação atuou em nome dos seus filiados, a fase de cumprimento de sentença exige que cada beneficiário se habilite individualmente. Isso é necessário porque os valores variam de acordo com o histórico funcional de cada servidor: tempo de serviço, data da aposentadoria, cargo e outros fatores específicos e individuais.
Para iniciar o requerimento, o beneficiário precisa encaminhar ao Departamento Jurídico alguns documentos necessários à apuração da situação individual. A lista com a documentação é enviada pelo escritório parceiro da ANMP, Liporaci Advogados, e basta realizar a solicitação pelos canais indicados ao final desta página.
Quanto posso ter a receber?
Os valores variam de acordo com o histórico de cada servidor e dependem da análise individual. Com base nos casos em andamento, os valores estimados encontram-se entre R$ 70.000 (setenta mil reais) e R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais) por beneficiário. Esse montante considera correções monetárias e juros sobre os valores pagos a menor.
É importante destacar que é necessário realizar o requerimento individual de análise para saber se o(a) senhor(a) possui valores a serem recebidos judicialmente. Por isso, recomendamos que envie a sua solicitação o quanto antes para entender se é um dos beneficiários das ações.
Existe um prazo para o requerimento?
Os beneficiários têm um prazo fixo, definido por lei, para que o requerimento seja realizado. Caso não seja feito a tempo, o direito irá prescrever e não será mais possível solicitar o pagamento dos valores retroativos.
Além disso, os recebimentos de créditos judiciais devidos pela Administração Pública obedecem a uma ordem cronológica de pagamento, ou seja, quanto antes o requerimento for feito, antes o valor será incluído para depósito.
Dessa forma, o envio da documentação precisa ser feito até o dia 31 de agosto de 2026.
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