Solicitamos aos colegas que acessem o sistema, consultem seus SST e se atentem aos prazos para evitar problemas ou mal entendidos.
Aos Associados,
A pedido da ANMP, o Sistema Eletrônico de Avaliação da GDAPMP – SISGDAPMP, foi revisto e validado pela DIRSAT. Com isso foi emitido o Memorando Circular Conjunto nº 03 DGP/DIRSAT/INSS de 07 de abril de 2017, que substitui o MC 04 DGP/INSS e regulamenta o uso da ferramenta, que será usada apenas para a avaliação INDIVIDUAL dos peritos ativos.
Os prazos foram dilatados e os gestores deverão seguir o disposto no MCC 03 para atribuições de perfis de liberação de sistemas para que as avaliações individuais sejam apontadas com tempo hábil para eventual contestação dos Peritos Médicos Previdenciários, se necessário for.
A avaliação individual corresponde ao mínimo de 08 (oito) e máximo de 20 (vinte) pontos e deverá seguir aos critérios objetivos descritos no decreto 8.068/13. Peritos cedidos a outros órgãos, em cargos de gestão ou em licença por qualquer motivo terão seus cálculos feitos de acordo com o disposto no decreto 8.608/13 e a MPV 765/16.
Solicitamos aos colegas que acessem o sistema, consultem seus SST e se atentem aos prazos para evitar problemas ou mal entendidos.
Diretoria da ANMP