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ANMP SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A GESTORES DA SPMF

02/03/2021

ANMP

Hoje (02/03), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para obter esclarecimentos a respeito da continuidade do pagamento do adicional de insalubridade aos gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

De acordo com o que dispõe a legislação brasileira, para que os servidores possam receber o adicional de insalubridade, devem exercer suas atribuições de modo habitual e permanente sob exposição a agentes nocivos.

Como sabido, aqueles que ocupam cargos e funções comissionadas desempenham atividades de gestão e de chefia e não estão submetidos a condições insalubres que ensejam o pagamento do referido adicional ocupacional.

O interesse de obter tais esclarecimentos surgiu a partir da informação que chegou à ANMP de que a Dra. Clarissa Campelo Peixoto, ocupante do cargo de Coordenadora Regional da Perícia Médica Federal 4, permanece recebendo o adicional de insalubridade, mesmo estando afastada do atendimento pericial presencial.

O real intuito da Associação é tentar compreender quais são os fundamentos legais que garantem o pagamento dessa parcela aos gestores e, a depender da resposta da Administração, tentar utilizar esse embasamento para estender o direito a todos os demais Peritos Médicos Federais que se encontram afastados do atendimento presencial, a exemplo dos que ainda estão em regime de trabalho remoto.

A expectativa da ANMP é que o Secretário Especial diligencie junto ao novo Subsecretário da Perícia Médica Federal, Dr. Eduardo de Oliveira Magalhães, para conhecer das razões que subsidiam o pagamento do adicional de insalubridade aos gestores, como à Dra. Clarissa Campelo Peixoto, em relação à qual mantém relação de pública e notória proximidade.

Mais uma vez, a Associação renova seu compromisso irrestrito com a defesa dos direitos e interesses da categoria.

Ofício ANMP 098 – SEPRT – Esclarecimentos Insalubridade Clarissa CR4

Protocolo SEI nº 14021586.

Diretoria da ANMP

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