NOTA À SOCIEDADE – MEDIDA PROVISÓRIA DO BÔNUS
14/07/2023
GESTÃO CONFESSA GOLPE DO BÔNUS DA MP 1.181/2023
20/07/2023

ANMP SE PRONUNCIA SOBRE MP DO BÔNUS

18/07/2023

ANMP

Hoje (18/07), o Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n. 1.181/2023, que reinstitui a política de tarefas bonificadas no âmbito da Carreira de Perito Médico Federal.

Preliminarmente, vale lembrar que o programa de bônus da Carreira foi criado há anos, em decorrência de grandes lutas da categoria e de conquistas da ANMP junto ao Governo Federal, e que a ampliação e o desenvolvimento dessa política constituem pauta permanente de negociação da entidade.

De acordo com a nova norma, fica criado o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que abrangerá o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF) nos casos de execução de serviços médico-periciais: (i) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial; (ii) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 (trinta) dias; (iii) com prazo judicial expirado; (iv) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e (iii) referentes à licença para tratamento de saúde de servidor público federal ou de seu familiar.

A princípio, com exceção da restrição para a realização de análises documentais apenas em dias não úteis, a MP n. 1.181/2023 não apresenta maiores problemas, especialmente pelo fato de que se trata de norma geral e pouco detalhada.

Contudo, para quem deseja provocar uma drástica redução do número de requerimentos pendentes de resolução, a limitação da execução de análises documentais apenas durante os finais de semana e feriados constitui medida totalmente contraditória e ineficaz, visto que impossibilita que os Peritos Médicos Federais cumpram essas tarefas extraordinárias nos períodos de descanso dos dias úteis.

Nesse ponto, cabe ressaltar que, nos dias não úteis, é extremamente comum que a DATAPREV deixe os sistemas indisponíveis, o que tornará o novo programa inócuo.

Além disso, cabe frisar que a referida medida provisória delega praticamente toda a regulamentação do novo programa à portaria conjunta, que deverá ser editada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

Como já adiantado pela ANMP, essa regulamentação não poderá, em hipótese alguma:

(i) a exigir o cumprimento de tarefas presenciais adicionais como “pedágio” para participar do programa de bonificação;

(ii) a alterar a tabela de pontuação atualmente em vigor, especialmente no que se refere à redução, pela metade, do ponto relativo à tarefa de ATESTMED; e

(iii) a fixar um percentual mínimo de reconhecimento de incapacidade laborativa.

Cumpre destacar que, caso esses elementos sejam incluídos na portaria interministerial, restará configurada a patente quebra do Termo de Acordo firmado ao final da última greve nacional da categoria, fato que representará justificativa legítima para a deflagração de novo movimento paredista.

Não há motivo algum que autorize as inovações descritas acima. A incapacidade para controlar e gerir as filas de atendimento é exclusiva das autoridades do Ministério da Previdência Social e do INSS, as quais, após quase 7 meses, não foram capazes de promover um único avanço.

Desde já, a ANMP declara peremptoriamente que os Peritos Médicos Federais não irão suportar o ônus causado pela incompetência dos que hoje ocupam o comando do Ministério e da Autarquia.

Diretoria da ANMP