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Hoje (20/07), foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.036/2022 (anexa), que altera a Portaria DIRBEN/INSS n. 982/2022, para determinar que todos os segurados que forem submetidos ao exame médico-pericial devem apresentar documento oficial com foto e original antes mesmo da distribuição das senhas de atendimento.
Essa portaria resultou de intensas tratativas entre a ANMP, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS, que se viu compelido a editar ato para sanar, de vez, os problemas de identificação dos segurados que ainda persistiam por todo o país, mesmo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ter se manifestado a favor da prerrogativa dos Peritos Médicos Federais em exigir documentação com foto como requisito para início do atendimento.
Com a publicação do novo ato normativo, os Peritos Médicos Federais não precisarão mais se expor ao inconformismo, às ameaças e aos ataques dos segurados que insistem em comparecer e adentrar às Agências da Previdência Social sem portar o documento de identificação adequado.
De acordo com o Presidente do INSS, a nova portaria já foi encaminhada a todos os gerentes executivos da Autarquia e, desde já, os Peritos Médicos Federais deverão observar a eliminação total desse problema.
Essa é mais uma importante conquista da categoria, a qual garante mais calma e segurança para os servidores durante o exercício de suas atribuições.
SEI_INSS – 8225214 – Portaria.pdf
Diretoria da ANMP