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ANMP REITERA ILEGALIDADE DOS EXAMES ADMISSIONAIS

20/06/2023

ANMP

Hoje (20/06), foi publicada a Portaria Conjunta INSS/DPMF n. 33/2023, que estabelece ação conjunta entre o Instituto Nacional do Seguro Social e o Departamento de Perícia Médica Federal para a realização dos exames admissionais dos candidatos aprovados no último concurso público da Autarquia.

Trata-se de ato que pretende “regulamentar e detalhar” a ilegalidade contida na Portaria MPS n. 1.939/2023, já denunciada pela ANMP.

Vale reiterar que a portaria editada pelo Ministro da Previdência Social é manifestamente nula, pois viola o disposto na Lei da Carreira e amplia, de maneira imprópria, o rol de atribuições dos Peritos Médicos Federais.

Como se sabe, a providência almejada pelo Ministro apenas poderia decorrer de lei promulgada pelo Congresso Nacional, mas nunca de uma simples portaria.

Em virtude dessas ilegalidades patentes e das potenciais repercussões negativas que causarão aos registros funcionais dos próprios Peritos Médicos Federais, a ANMP reitera a recomendação de que os servidores se recusem a executar as citadas “inspeções periciais”, com base na prerrogativa que lhes conferem o art. 116, IV, da Lei n. 8.112/1990 e o Capítulo I, Inciso VII, e o art. 98 do Código de Ética Médica (CEM).

Por oportuno, a Associação informa que tem adotado todas as medidas cabíveis para impugnar tanto a Portaria MPS n. 1.939/2023 como a Portaria Conjunta INSS/DPMF n. 33/2023, além de buscar instaurar os procedimentos necessários para apurar a responsabilidade do Ministro de Estado da Previdência Social, do Presidente Interino do INSS e o do Diretor do DPMF, pela prática de atos manifestamente contrários à legislação vigente.

Diretoria da ANMP