ANMP
Ontem, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar formulado pela ANMP no mandado de segurança impetrado contra a IN n. 28/2020, que suspende o adicional de insalubridade durante o período de trabalho remoto. No mesmo dia, o Departamento Jurídico da Associação interpôs agravo de instrumento contra essa decisão ao TRF da 1ª Região.
O recurso já está concluso para análise e a ANMP espera que a decisão do Tribunal seja proferida até o dia 20/04, data de fechamento definitivo da folha. A ANMP não tem economizado esforços para impedir o corte ilegal dessa verba de natureza alimentar devida aos Peritos Médicos Federais.
Diretoria da ANMP




