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ANMP

Em mais um capítulo do desmonte das conquistas da categoria e da entrega da exclusividade do nosso ato médico pericial para o INSS e para outras categorias profissionais, a fantoche e cosplay de Subsecretária de Perícia Médica Federal, Filomena Gomes, cumprindo seu papel de submissão ao INSS e aos seus desmandos, publicou um ofício-circular para implantar uma “pesquisa de campo” com a finalidade de avaliar o instrumento denominado Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M) na análise de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para tentar conferir alguma legalidade a esse movimento – pois a legislação atual veda tal procedimento –, foi feito um convênio obscuro com uma universidade particular localizada em Marília, interior de São Paulo, cidade natal do atual Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, de forma a transformar tal procedimento em “pesquisa”, pois o BPC possui procedimentos rígidos e definidos em lei.

O IFBr-M nada mais é, para ficar claro, que uma modificação do lamentável instrumento utilizado na avaliação da LC 142, fruto de uma construção petista datada do início dos anos 2010 (IETS, ONC de professores da UFRJ) que tem como objetivo retirar a Perícia Médica Federal da avaliação da deficiência e transformar qualquer tipo de profissional (exemplo: musicólogo e arqueólogo) em avaliadores da deficiência no Brasil, dentro do chamado “modelo social da deficiência”, onde a mesma é definida pelo status social do cidadão, não por sua condição física, biológica e de portador de doença restritiva.

Sob a justificativa de eliminar a chamada avaliação “biomédica”, antimédicos de toda espécie, movidos pela mais pura e simples inveja da efetividade e da retidão do trabalho do Médico, tentam, desde então, implantar essa absurda avaliação que simplesmente DESCONSIDERA a alteração física, fisiológica ou psíquica do periciando, concentrando TODA a análise no nível de participação do cidadão na sociedade, modelo que, em um país com 30% da população abaixo da linha da pobreza – pessoas que OBVIAMENTE não participam da sociedade –, CRIA distorções ABSURDAS prejudicando principalmente as reais Pessoas com Deficiências na medida em que caracteriza pessoas nessa condição SEM NENHUMA ALTERAÇÃO em sua saúde.

Em última análise, tal modelo seria expandido, inclusive, ao auxílio-doença, na prática extinguindo nossa Carreira e entregando nosso serviço aos assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e demais paramédicos existentes no SUS e recantos do Brasil.

Desenvolvido inicialmente por uma ONG (IETS) de professores da UFRJ a um preço de quase 5 milhões de reais, sem licitação, o modelo inicial se chamava IFBr e deveria servir como base para toda a avaliação da deficiência no Brasil, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão. A ONG embolsou o dinheiro e não entregou o modelo por completo e, após quase 2 anos de atraso, o INSS teve que subcontratar, também sem licitação, professores da UnB, para adaptar o esqueleto que tinham em mãos (IFBr) para ser usado na LC 142. Muitos outros milhões foram gastos até hoje nesse projeto infame, sem prestação adequada de contas.

Desse “Frankenstein” nasceu o IFBr-A, A de “adaptado à Aposentadoria”, pois o LC 142 trazia no texto da lei “pesos de deficiência” (leve, moderado, grave e gravíssimo) que não estavam previstos no modelo original e precisavam ser pontuados. Ao contrário de diversos outros benefícios para deficientes, o LC 142 abarca pessoas trabalhadoras, incluídas no mercado de trabalho. Por conta disso, ele se tornou uma matriz excludente, que elimina 70% dos requerentes e, dos 30% aprovados, 65% são leves, 30% moderados e apenas 5% são graves ou gravíssimos.

As distorções são tão GRAVES e ABSURDAS que, no banco de dados das avaliações da LC 142, feitas desde 2014 com a utilização do IFBr-A, de 63 pessoas com CEGUEIRA TOTAL, apenas 41 foram consideradas Pessoas com Deficiência Grave (65%), resultando em um erro absurdo de 35% em CEGOS, incluídas neste erro 9 (nove) pessoas CEGAS que foram consideradas pessoas com deficiência LEVE. Nas avaliações de pessoas com “SURDO-MUDEZ” o resultado chega a ser cômico se não fosse triste pois o instrumento ERROU mais que ACERTOU, na medida que considerou como Pessoa com Deficiência Grave apenas 35% dos casos (ERROU 2 em cada 3 avaliações). Alguém tem alguma dúvida que uma pessoa com PARAPLEGIA é Pessoa com Deficiência Grave? O IFBr-A tem, pois das 192 pessoas avaliações, apenas 103 (54%) foram consideradas com Deficiência Grave, sendo que 41 (QUARENTA E UMA) foram consideradas Pessoas com Deficiência LEVE.

Em verdade, a integralidade do instrumento é tão ruim, mas tão ruim, que a palavra IMPRESTÁVEL deve ser considerada LEVE para sua caracterização, pois ele é capaz de PIORAR (e muito) o resultado da avaliação SIMPLES de um único avaliador desarmado. Quem avaliaria um CEGO ou um PARAPLÉGICO como Pessoa com Deficiência Leve?

Por outro lado, o instrumento é também de BAIXÍSSIMA especificidade, e isto ficou COMPROVADO pelo próprio documento de validação da UnB (realizado por 1360 avaliadores, dos quais somente 41 eram médicos), onde podemos encontrar, à fl. 157, que a especificidade para Deficiência Leve do Instrumento é de aproximadamente 10% na média das idades, PRODUZINDO 90% DE FALSOS POSITIVOS. Ou seja, de cada 10 Pessoas SEM Deficiência avaliadas, em 9 (NOVE!) o instrumento considera a presença de DEFICIÊNCIA LEVE!

De acordo com este resultado, RETIRADO DO DOCUMENTO DE VALIDAÇÃO DO IFBr-M (fl. 157), da UnB, caso fossem avaliados os 220 milhões de Brasileiros, (no mínimo) 200 MILHÕES seriam caracterizados COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LEVE! É isto que querem usar? Se deixarmos sem avaliação, como na Suécia, para que cada um peça o benefício segundo sua consciência, com certeza teremos menos de 200 milhões de pedidos. Ou seja, mais uma vez, O INSTRUMENTO É INÚTIL E IMPRESTÁVEL!

E tudo isto era PERFEITAMENTE PREVISÍVEL, pois, quando lançado em 2014 para a LC 142, peritos médicos independentes o testaram usando o segurado “Stephen Hawking” (Professor Titular de Física de Cambridge, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica grave, falecido em 2018) e o modelo IFBr-A reprovou o Professor Cambridge, alegando que ele não atingia pontuação suficiente para deficiência.

Desde 2015, a ANMP combate com todas as forças a implantação do IFBr e suas variantes (IFBr-A e agora IFBr-M) para avaliação de qualquer tipo de deficiência no Brasil, pois se trata de um modelo injusto, anticientífico, antiético, fruto de processos administrativos no mínimo complicados e cujas “validações científicas” apregoadas por parte de gestores públicos são uma completa farsa. Além de tudo, ele faz parte de um grande projeto de combate à Medicina e ao ato médico, conforme disse publicamente o pesquisador contratado pelo então MDH para “validar o IFBr-M”, Professor Éverton Pereira, da UnB, na Revista UnB Ciência, em 11/06/2019 : “Atualmente, há dois embates marcantes nesse processo: a exigência da presença de um médico e a supremacia do biológico sobre o psicossocial. O professor Éverton Pereira ressalta que o índice apresenta mais do que uma forma de avaliação, ele trabalha e divulga o modelo biopsicossocial.”

Para o “validador do IFBr-M”, a presença do “Médico” na avaliação da deficiência é um “embate”. O modelo IFBr-M foi feito para acabar com a Perícia Médica Federal. Usar um modelo feito para pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho para avaliar pessoas com deficiência socialmente desamparadas (BPC) é, além de inútil, desumano e anticientífico.

Para a surpresa de ninguém, Filomena Gomes, atuando como uma entreguista da categoria, aceita facilmente que a Secretaria de Previdência e o INSS tentem impor o IFBr-M à categoria para além da LC 142, agora no BPC. O interesse aqui é validar um instrumento que será usado para mecanizar avaliações de incapacidade e de deficiência e, num futuro, acabar com nossa Carreira.

A ANMP alerta que quem participar dessa pesquisa será denunciado nos Conselhos Regionais de Medicina por ação antiética e por agir contra os interesses da Medicina e da categoria. Iremos também oficiar os órgãos de controle interno e externo para verificar a probidade de todo o processo de construção do IFBr-M e do IFBr, inclusive os gastos financeiros, de todas as partes contratadas e contratantes, desde o seu início, passando por todos os gestores de todos os Ministérios e autarquias envolvidas.

Esse é um alerta de igual proporção àquele feito em 2016, quando o então DIRSAT soltou um memorando para fazermos BILD de graça, sob supervisão das assistentes sociais. Naquela época resistimos e ganhamos. A história mostra que quando estamos do lado certo, não há como perder.

Diretoria da ANMP