ANMP
A ANMP tem sido procurada por diversos filiados que relatam terem sido intimados pela Administração Pública a realizar a declaração de acumulação de cargos.
Como sabido, essa é uma rotina adotada anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos órgãos do Poder Executivo em atenção ao disposto nos arts. 117, XIX, e 118, § 2º, da Lei n. 8.112/90. Com o objetivo de amparar e de tranquilizar os seus associados, a Associação sugere que sejam observadas as seguintes orientações gerais:
1º. O Perito Médico Federal ativo é obrigado, por força de lei, a declarar os vínculos públicos que possui na data da declaração. (Art. 117 inciso XIX e Art. 118 §1º Lei 8.112/90)
2º. O Perito Médico Federal ativo não é obrigado a declarar os vínculos privados que possui na data da declaração. (Art. 37 inciso XVI CF 88)
3º. A soma das cargas horárias dos “vínculos públicos” ocupados pelo Perito Médico Federal ativo não está submetida ao limite de 60 (sessenta) horas semanais.
(Parecer n. AM-04 de 09 de abril de 2019 da AGU)
4º. O único requisito necessário para demonstrar a regularidade da acumulação de vínculos públicos é a compatibilidade de horários, ou seja, a ausência de “choque” ou sobreposição entre as jornadas. (Art. 118 §2º Lei 8.112/90)
O Parecer n. AM-04 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, vincula todos os órgãos da Administração Pública federal e reputa “inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição de 1988”.
As orientações expostas atendem plenamente ao que determina o ordenamento jurídico pátrio, de sorte que qualquer outra exigência eventualmente apresentada pela autoridade pública é considerada incabível.
Se o associado precisar solicitar declaração de acúmulo de cargos, deverá abrir processo no SEI selecionando o tipo “Gestão Administrativa: Pedido de Envio de Documentos ou Informações”. O participante interessado deverá incluir o documento “Despacho ”, em que formalizará seu requerimento de Declaração da forma de participação no Programa de Revisão a ser encaminhado à Coordenação Geral de Gerenciamento da Perícia Médica (sigla SPREV-SPMF-CGGPM).
Caso o associado possua alguma dúvida remanescente ou maiores esclarecimentos sobre o tema entre em contato através da Gerência ([email protected]).
Ciente de que o melhor método para a resolução dos problemas é a prevenção, a Associação tem intensificado sua atuação na formulação de orientações gerais que proporcionem maior segurança a seus filiados o mais rápido possível.
Diretoria da ANMP



