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ANMP ORIENTA APOSENTADOS SOBRE TERMO DE OPÇÃO PREVISTO NA MP 765/16

24/02/2017

ANMP ajuizou a Ação Coletiva n. 2009.34.00.031733-0.

Em razão do grande volume de questionamentos sobre o termo de opção previsto na MP n. 765/16, que trata sobre a nova forma de incorporação da GDAPMP aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ANMP solicitou ao seu Departamento Jurídico a elaboração de uma nota explicativa, anexa a este mailing.

A ANMP reitera que trata-se de opção personalíssima e irretratável de cada um dos aposentados com direito à opção, porém, recomendamos a escolha do novo método de cálculo pois ao trocar a média de valores por média de pontos, o aposentado terá sua parcela “GDAPMP” reajustada a cada aumento dado aos servidores em atividade tanto no acordo atual (até 2019) como em futuros acordos.

À luz do que prevê a MP n. 765/16, terão direito à assinatura do termo de opção e à nova forma de incorporação os Peritos Médicos Previdenciários que receberam a GDAPMP por, no mínimo 60 (sessenta) meses no período de atividade.

Ou seja, em regra, apenas farão jus à incorporação da gratificação pela média de pontos, os aposentados a partir de 29.08.2013, data em que se completou 60 (sessenta) meses da edição da MP n. 441/08, que instituiu a GDAPMP.

O prazo final para assinar o termo de opção se encerra em 31.10.2018.

Os servidores que se aposentaram até agosto de 2013, em tese, permanecerão recebendo os 50 (cinquenta) pontos de GDAPMP, nos termos do art. 50, II, b, da MP n. 441/08, posteriormente convertida na Lei n. 11.907/09.

Para esse grupo de servidores, de acordo com a MP n. 765/16, não será oferecido o termo de opção para a incorporação da gratificação pela média de pontos.

Isso porque, nos moldes da norma mencionada, ainda que o servidor tenha recebido 50 (cinquenta) meses de GDAMP (antiga gratificação) e 10 (dez) meses de GDAPMP (nova gratificação), ele não adimpliu o requisito de ter percebido a GDAPMP (nova gratificação) por 60 (sessenta) meses.

Para resguardar a situação desses filiados e para garantir o seu direito à incorporação da gratificação pela média de pontos, a ANMP ajuizou a Ação Coletiva n. 2009.34.00.031733-0.

Além disso, a Associação tem envidado esforços para tentar solucionar a questão pela via administrativa.

https://novo.anmp.com.br/wp-content/uploads/2024/08/HFpWaduShaKAneTma.pdf

À disposição,

Diretoria da ANMP.

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