PRESIDENTE DA ANMP PUBLICA ARTIGO QUE EXPÕE GRAVES FALHAS NOS SISTEMAS DA PREVIDÊNCIA
03/07/2025
ANMP DENUNCIA RISCOS DA NOVA PROPOSTA PARA O ATESTMED
04/07/2025

ANMP OFICIA MINISTÉRIO SOBRE NOVA EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE INFECTOLOGISTA NAS PERÍCIAS DE PESSOAS COM SIDA – LEI 15.157/2025

03/07/2025

Ontem (02/07), foi publicada a Lei n. 15.157/2025, que alterou a Lei n. 8.213/1991 e a Lei n. 8.742/1993, para incluir a obrigatoriedade da participação de médico infectologista nas perícias médicas de segurados com diagnóstico de síndrome da imunodeficiência adquirida (CID B24), especificamente nos casos de benefício por incapacidade temporária e de benefício de prestação continuada (BPC).

Apesar da intenção alegada de proteção à população soropositiva, a nova exigência viola princípios éticos, técnicos, administrativos e constitucionais, ao: (i) descaracterizar a natureza técnico-administrativa e não assistencial da perícia médica; (ii) impor obrigação legal inexequível, pois a maioria dos Peritos Médicos Federais não possui especialização em infectologia; (iii) provocar ineficiência administrativa, comprometendo a continuidade do serviço pericial em locais onde não há médicos com tal especialidade; (iv) institucionalizar a quebra de sigilo médico, ao exigir a divulgação prévia da condição sorológica do segurado para fins de alocação de profissional; e (v) violar o Código de Ética Médica e o art. 5º, X, da Constituição Federal, que protege a intimidade e vida privada do cidadão.

Diante da nova exigência legal e de suas implicações éticas e operacionais, a ANMP orienta que todos os Peritos Médicos Federais que não possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Infectologia se declarem impedidos de realizar perícias em requerentes com diagnóstico CID B24 (HIV/AIDS), por força da Lei n. 15.157/2025.

A ANMP já oficiou o Ministério da Previdência Social sobre a situação para requerer intervenção e apoio àqueles que irão declarar o seu impedimento.

A ANMP permanece comprometida em colaborar para a melhoria contínua da Perícia Médica Federal, sempre em prol da justiça, da ética médica e da correta aplicação dos recursos públicos.

Confira o inteiro teor do ofício:

Diretoria da ANMP