A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos seus filiados que foi proferida sentença favorável em ação coletiva ajuizada pela entidade, que tratou da supressão indevida do adicional de insalubridade dos Peritos Médicos Federais.
O Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a ilegalidade da retirada do adicional de insalubridade ocorrida em 2024, após a reestruturação administrativa promovida no âmbito do Ministério da Previdência Social, ressaltando que o pagamento dessa verba somente poderia ser cessado mediante comprovação da eliminação das condições insalubres de trabalho, o que não ocorreu no caso concreto.
Embora o pagamento do adicional tenha sido posteriormente restabelecido pela própria Administração – em virtude do ajuizamento da questão pela ANMP –, a sentença reconheceu que persistia o direito dos servidores à restituição dos valores retroativos indevidamente suprimidos, motivo pelo qual a União foi condenada ao pagamento das parcelas correspondentes ao período em que o adicional deixou de ser pago.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela ANMP e determinou que a União restitua aos associados os valores retroativos do adicional de insalubridade, observada a prescrição quinquenal e os critérios de atualização definidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Essa decisão representa mais uma importante vitória institucional da ANMP na defesa das prerrogativas e dos direitos dos Peritos Médicos Federais e reforça a relevância da filiação dos servidores à entidade.
A atuação da Associação neste caso demonstra, mais uma vez, que a ANMP permanece atenta às dificuldades concretas enfrentadas pelos seus associados e pronta para reagir com firmeza sempre que direitos forem violados, utilizando todos os instrumentos disponíveis para proteger a categoria.
Diretoria da ANMP




