A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) obteve importante vitória judicial em ação popular ajuizada contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que resultou no reconhecimento da ilegalidade de convocações reiteradas de servidores do INSS para atuação permanente na estrutura do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), com pagamento continuado de diárias e passagens.
Na sentença prolatada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Juízo confirmou integralmente a tutela de urgência anteriormente concedida e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que autorizaram a convocação de 33 servidores do INSS, prática que vinha sendo utilizada de forma continuada e não excepcional para suprir carências estruturais do DPMF.
A ordem judicial reconheceu que o instrumento da convocação, embora juridicamente possível em situações pontuais e transitórias, não pode ser utilizado como mecanismo permanente de gestão de pessoas, tampouco como substituto do provimento regular de força de trabalho. O magistrado destacou que a utilização reiterada de diárias e passagens para manutenção de atividades ordinárias configura desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da adequada gestão do patrimônio público.
A sentença também afastou expressamente a tentativa de desqualificar a ação sob alegação de motivação política, consignando que a discussão se limita ao controle jurídico de atos administrativos concretos e aos seus efeitos lesivos, sendo irrelevantes eventuais repercussões políticas quando presentes fundamentos técnicos e jurídicos consistentes.
Com a procedência do pedido, foram definitivamente invalidados os atos de convocação questionados, consolidando-se o entendimento de que soluções improvisadas e financeiramente onerosas não podem ser normalizadas como política administrativa permanente.
Essa vitória reafirma o compromisso histórico da ANMP com a defesa da legalidade, da boa administração pública e da estruturação racional da Perícia Médica Federal. Mais do que um resultado judicial isolado, trata-se de um precedente relevante contra a precarização institucional e a normalização de práticas administrativas incompatíveis com o interesse público.
Reiteramos nosso compromisso com a defesa da Carreira, da autonomia técnica dos Peritos Médicos Federais e da construção de um serviço público sério, eficiente e juridicamente íntegro.
Diretoria da ANMP.




