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ANMP Notifica ABMLPM/SC e seus diretores por Difamação contra a Perícia Médica Federal

05/09/2019

ANMP

Por determinação da Diretoria da ANMP, a ABMLPM/SC e seu corpo diretivo será notificada oficialmente a respeito de vídeo de conteúdo inverídico e ofensivo que produziu e divulgou em redes sociais em desfavor da categoria dos Peritos Médicos Federais, distorcendo a verdade sobre nossas atribuições legais, nossas competências funcionais, nosso caráter, isenção e probidade como pessoas, servidores e peritos médicos.

A ANMP amealhou conjunto probatório que mostrou ser, o vídeo, uma ação orquestrada por parte da diretoria da referida associação em promover ações de disseminação de informações inverídicas com plena ciência do que estavam fazendo, dentre os quais uma afirmação da presidente da entidade que informa ter ciência de que o vídeo está errado, mas que manteria a desinformação “para o povo entender”.

O objetivo dessa campanha disseminadora de desinformação era obter sucesso junto a um pleito no Parlamento confundindo os deputados federais como se eles, médicos autônomos, fossem nós, peritos médicos federais.

Vendo os discursos dos deputados na Câmara e até mesmo notas de sindicatos médicos dizendo que os “peritos médicos federais estavam sem receber”, obtiveram êxito nessa campanha ardilosa, usando nosso nome em sua causa pessoal.

A ABMLPM/SC terá prazo de cinco dias a contar da notificação para realizar o devido juízo de retratação e retificação do vídeo em sua inteireza, no mesmo meio em que foi divulgado e na mesma proporção alcançada nas redes, vez que se trata de fato confesso pela própria Presidente da Associação, sob pena de se tomar todas as medidas administrativas, éticas, cíveis, penais cabíveis, nestas incluídas o ajuizamento de ação de indenização por danos morais coletivos aos filiados da ANMP, além de acionar a Associação Médica Brasileira contra a ABMLPM por violação de seu Estatuto Social.

A ANMP adotará campanha de tolerância zero contra qualquer pessoa ou entidade que praticar atos de difamação, calúnia, injúria ou discursos de ódio ou disseminadores de mentira contra a Perícia Médica Federal.

Diretoria da ANMP

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