ANMP lança aplicativo para smartphone , CFM ratifica proibição de entrega de crer e do “projeto pp”, prorrogado prazo de inscrição com desconto no congresso , ANMP notifica corregedoria sobre cumprimento do parecer 005/2016/CGU/AGU.
1) ANMP LANÇA APLICATIVO PARA SMARTPHONE
Com a intenção de melhorar e amplificar a comunicação com o associado, dentro do projeto de modernização de sua tecnologia de informação, a ANMP lança oficialmente o seu Aplicativo de Smartphone, já disponível na AppStore e na Google Play. O aplicativo exige cadastro de senha, que será a mesma usada no site e única para acessar todos os ambientes, como fórum e notícias internas. Cadastrado, o associado terá rápido acesso ás últimas notícias, eventos, informes internos, fórum, revistas e também poderá comunicar rapidamente problemas no trabalho e solicitações diversas. Ao permitir notificações, as notícias e mailings da associação serão informadas no seu celular em tempo real à publicação. O aplicativo também cria uma identidade para o usuário, através de QR Code, que será utilizado pelo mesmo para identificação em eventos ou convênios da ANMP.
Baixe o aplicativo gratuitamente na App Store ou na Google Play e mantenha-se conectado com a ANMP.
2) CFM RATIFICA PROIBIÇÃO DE ENTREGA DE CRER E DO “PROJETO PP”
Em resposta à consulta feita pela ANMP no ano passado sobre a legalidade do perito médico previdenciário ser obrigado a assumir o seguimento de benefícios iniciados de forma administrativa ou chancelar tais benefícios, o CFM, através do Parecer 46/2016, definiu que “Cabe ao perito médico previdenciário realizar o ato médico pericial regulamentar, de forma autônoma, sem apreciação ou manifestação sobre o ato administrativo, procedendo ao exame físico, análise de exames complementares e relatório do médico assistente, caso existentes, a fixação das datas técnicas e demais análises pertinentes, concluindo pela concessão ou indeferimento do benefício”. O parecer ainda fixa que “o comunicado de decisão se dará por via administrativa, não sendo atribuição do perito fornecer tal informação no momento da perícia“.
Diante deste robusto parecer, a ANMP vai requerer do INSS duas condutas: i) Que, aos moldes do BILD, não seja mais impressa a CRER dentro das agências no dia das perícias, cabendo ao INSS informar ao cidadão do resultado através de outras vias, pois já é o segundo parecer do CFM que determina a não entrega desse documento por peritos e; ii) Que nas gerências-executivas submetidas à ACP que determinem implantação automática ou prorrogação automática de benefícios, quando esses forem para perícia médica, deverão ser encerrados pela administração e criado um novo Ax1, pois o processo iniciado ou continuado por administrativos interfere na autonomia médica pericial, em especial na fixação errada de datas técnicas.
Acesse aqui a íntegra do Parecer CFM 46/2016
3) PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÃO COM DESCONTO NO CONGRESSO DA ANMP
A organização do VI Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária informa que foi prorrogado o prazo de inscrição com desconto para a nova data limite de 06/02/2017 (segunda-feira). Portanto os peritos médicos que pretendem se inscrever precisam correr e fazer a inscrição nesse período para ter direito ao desconto ofertado. Acesse o site http://www.congressoperito.com.br e faça sua inscrição.
Reiteramos que os delegados da ANMP terão a inscrição e passagens aéreas franqueadas, porém têm a obrigação de se inscrever no site para gerar o direito da franquia, mas para os cursos pré-congresso o delegado precisará se inscrever no referido curso bem como efetuar o pagamento. Os SST terão sua participação no Congresso patrocinadas pelo INSS, na modalidade educação continuada com ônus limitado, devendo aguardar instruções da autarquia.
4) ANMP NOTIFICA CORREGEDORIA SOBRE CUMPRIMENTO DO PARECER 005/2016/CGU/AGU
A ANMP vai notificar a Corregedoria-Geral do INSS para o imediato cumprimento do Parecer 005/2016/CGU/AGU, que tem força executória, que regulamenta a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/90. Pelo parecer, a Corregedoria-Geral, “no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público“. Para a nossa prática, todos os peritos médicos que tiveram PAD abertos já com prescrição ou extintos por prescrição deverão ter estes registros apagados de sua ficha funcional. A ANMP vai pedir à Corregedoria-Geral o rápido cumprimento desta decisão nas fichas funcionais dos peritos médicos do INSS.
Diretoria da ANMP