A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) comunica a todos os seus filiados que o Ofício Circular SEI n. 37/2026/MPS foi formalmente revogado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social, conforme consta do Ofício Circular SEI n. 40/2026/MPS, divulgado hoje (20/02).
O ato revogador reconhece a necessidade de “reavaliar, de forma mais abrangente, os fundamentos jurídicos e os impactos operacionais das orientações anteriormente expedidas”, determinando a imediata revogação do Ofício Circular SEI n. 37/2026/MPS e informando que novas orientações poderão ser oportunamente encaminhadas após reanálise da matéria.
A revogação ocorreu em menos de 24 horas após a resposta institucional firme e tecnicamente fundamentada da ANMP.
Desde a publicação do Ofício Circular n. 37/2026/MPS – que autorizava, de forma genérica, a gravação do ato médico-pericial pelo periciando – a ANMP adotou as seguintes providências:
- Encaminhamento imediato de ofícios formais ao Ministro da Previdência Social e ao Presidente do Conselho Federal de Medicina;
- Emissão de orientações técnicas detalhadas aos Peritos Médicos Federais;
- Fundamentação jurídica robusta demonstrando a incompatibilidade do ato com o art. 14 da Resolução CFM n. 2.430/2025, com o Parecer CFM n. 11/2021 e com o art. 30, § 11, da Lei n. 11.907/2009;
- Finalização de mandado de segurança coletivo, já concluído e pronto para impetração, caso não houvesse revogação imediata.
A pronta revogação evidencia que o ato era juridicamente insustentável.
A tentativa de relativizar, por meio de simples ofício administrativo, norma ética federal emanada do Conselho Federal de Medicina – que veda a gravação do ato médico-pericial sem prévia anuência das partes – configurava ingerência indevida na autonomia técnica do Perito Médico Federal e afronta direta ao regime jurídico da atividade pericial.
A atuação célere e coordenada da ANMP impediu que se consolidasse um precedente perigoso, que fragilizaria a independência técnica e exporia os Peritos Médicos Federais a ameaças e agressões.
Este episódio demonstra, de forma inequívoca, que respostas institucionais rápidas, tecnicamente qualificadas e juridicamente consistentes produzem resultados concretos.
A ANMP permanece vigilante e reafirma que não permitirá qualquer iniciativa que comprometa a autonomia técnica, a dignidade profissional e a segurança jurídica do ato médico-pericial.
Confira o ofício revogador: SEI_58021442_Oficio_Circular_40
Diretoria da ANMP



