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Hoje (05/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência para relatar a extrema gravidade do dano causado pelo aumento do número de atendimentos presenciais desde a última segunda-feira (03/01), especialmente durante a atual fase da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme tem sido amplamente noticiado pela imprensa, o Brasil e o mundo vivem um momento de contágio exponencial da doença, marcado pela disseminação descontrolada da variante Ômicron, que tem infectado, inclusive, pessoas vacinadas.
Em meio a essa etapa nova e crítica, cujos reflexos ainda são desconhecidos – mas já têm causado o cancelamento de grandes eventos, como o Carnaval –, é inadmissível que a Subsecretaria da Perícia Médica Federal determine o aumento do número de atendimentos presenciais diários a serem realizados pelos servidores.
Essa impropriedade técnica e sanitária adquire contornos ainda mais graves quando se observa que, em várias DRPMFs, a gestão da Subsecretaria tem promovido a inclusão de Peritos Médicos Federais em regime de jornada mista (presencial e remota).
Assim, os Peritos Médicos Federais que atuam exclusivamente na “linha de frente” acabam sendo extremamente prejudicados com o aumento absurdo do número de segurados a serem examinados, em prol da concessão de benesses indevidas a uma parcela privilegiada de “bajuladores” da gestão.
Caso o Ministro não intervenha para reverter essa majoração indevida do número de perícias diárias em meio à pandemia, a ANMP não descarta acionar outras vias para ver o direito dos seus associados ser garantido.
Ofício ANMP 001_2022 – MTP – Aumento indevido da quantidade de atendimentos.pdf
Diretoria da ANMP




