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Hoje (21/01), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência e a Corregedoria do Ministério da Economia para denunciar gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal que têm exigido, de modo arbitrário, que os Peritos Médicos Federais realizem perícias “Pós-DOCMED”, mesmo após o 31/12/2021, data fixada pela Lei n. 14.131/2021 para o fim desse tipo de tarefa.
Como sabido, a Lei n. 14.131/2021 faz referência expressa à data de 31/12/2021 como prazo final para a efetiva concessão do benefício previdenciário através da avaliação virtual do segurado (“DOCMED”), é terminantemente proibida a inclusão e a manutenção de tarefas (remotas ou presenciais) relacionadas a esse expediente após o dia 1º/01/2022, sob pena de configuração de ilegalidade patente.
Diante desses elementos e da inadmissibilidade de qualquer interpretação dos dispositivos da Lei n. 14.131/2021 e dos seus respectivos regulamentos que sugira a viabilidade da realização de tarefas relacionadas ao expediente “DOCMED” após 31/12/2021, a Diretoria de Benefícios do INSS acatou a orientação da ANMP e determinou que, a partir de 1º/01/2022, as tarefas (remotas e presenciais) relacionadas ao expediente “DOCMED – Parecer em Documentação Médica” deveriam ser excluídas e todos os segurados da Previdência Social que realizaram o requerimento do benefício por incapacidade temporária com esteio no art. 6º da Lei n. 14.131/2021 deveriam ser automaticamente convocados para se submeterem à avaliação médico-pericial presencial inicial (AX1).
Apesar do caráter imperativo de todas as normas citadas e do comunicado oficial da Autarquia, alguns gestores da Subsecretaria da Perícia Médica Federal têm atuado de modo temerário e flagrantemente contrário às regras.
A título exemplificativo, a ANMP relatou o caso da Dra. SUZANE DA CUNHA FERREIRA, Assistente Local vinculada à Divisão Regional da Perícia Médica Federal 10 e à Coordenação Regional da Perícia Médica Federal – Sudeste II, que exigiu que servidores da sua localidade fizessem perícias “Pós-DOCMED”.
A Associação requereu a revisão dessas condutas e solicitou que a gestora fosse investigada pela prática de ilícito administrativo.
Nessa mesma linha, a ANMP solicita que todos aqueles que testemunharem episódios semelhantes encaminhem os relatos e os documentos para que a entidade adote as medidas cabíveis.
Ofício ANMP 025 – MTP – Imposição de realização de tarefas relacionadas ao DOCMED
Diretoria da ANMP




