ANMP
Ontem (31/03), foi divulgado o Ofício Circular SEI n. 1.207/2021, editado pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal, que prorroga o regime de trabalho remoto dos Peritos Médicos Federais integrantes do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19) até o dia 31 de maio de 2021.
Apesar das inúmeras provocações da ANMP pela efetivação dessa prorrogação, o Subsecretário apenas divulgou esse ato na data em que venceria o prazo final do trabalho remoto dos servidores em situação vulnerável.
Além disso, em total desconexão com a realidade sanitária caótica que o país atravessa e em desconformidade com a orientação do próprio Ministério da Economia, somente prorrogou o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2021, ou seja, por meros 60 dias.
O período elastecido pelo Subsecretário apresenta-se completamente insuficiente e deixa novamente os Peritos Médicos Federais idosos e portadores de comorbidades em situação de grave aflição, pois permanecem ameaçados com o retorno precoce e inseguro ao atendimento presencial.
A ANMP expôs todos os argumentos que comprovam o desacerto da medida adotada pelo Subsecretário e apontou a extrema necessidade de prorrogação do regime de trabalho remoto para os servidores vulneráveis até, no mínimo, 31 de dezembro de 2021.
Enquanto a situação sanitária do país não for normalizada, a ANMP não aceitará que os Peritos Médicos Federais integrantes do grupo se submetam a esse grave risco e adotará todas as medidas necessárias para impedir que essa postura nefasta da SPMF prevaleça.
Ofício ANMP 196 – SEPRT – Prorrogação insuficiente do período de trabalho remoto
Protocolo SEI nº 14764139
Diretoria da ANMP




