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31/03/2021
AGE – 07/04/2021
05/04/2021

ANMP EXIGE PRORROGAÇÃO DO TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO

01/04/2021

ANMP

Ontem (31/03), foi divulgado o Ofício Circular SEI n. 1.207/2021, editado pelo Subsecretário da Perícia Médica Federal, que prorroga o regime de trabalho remoto dos Peritos Médicos Federais integrantes do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19) até o dia 31 de maio de 2021.

Apesar das inúmeras provocações da ANMP pela efetivação dessa prorrogação, o Subsecretário apenas divulgou esse ato na data em que venceria o prazo final do trabalho remoto dos servidores em situação vulnerável.

Além disso, em total desconexão com a realidade sanitária caótica que o país atravessa e em desconformidade com a orientação do próprio Ministério da Economia, somente prorrogou o trabalho remoto até o dia 31 de maio de 2021, ou seja, por meros 60 dias.

O período elastecido pelo Subsecretário apresenta-se completamente insuficiente e deixa novamente os Peritos Médicos Federais idosos e portadores de comorbidades em situação de grave aflição, pois permanecem ameaçados com o retorno precoce e inseguro ao atendimento presencial.

A ANMP expôs todos os argumentos que comprovam o desacerto da medida adotada pelo Subsecretário e apontou a extrema necessidade de prorrogação do regime de trabalho remoto para os servidores vulneráveis até, no mínimo, 31 de dezembro de 2021.

Enquanto a situação sanitária do país não for normalizada, a ANMP não aceitará que os Peritos Médicos Federais integrantes do grupo se submetam a esse grave risco e adotará todas as medidas necessárias para impedir que essa postura nefasta da SPMF prevaleça.

Ofício ANMP 196 – SEPRT – Prorrogação insuficiente do período de trabalho remoto

Anexo I

Protocolo SEI nº 14764139

Diretoria da ANMP