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Hoje (08/07), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro da Controladoria-Geral da União para exigir a imediata interrupção do expediente de auditoria recentemente instaurado, no âmbito do INSS, para avaliar o Programa de Gestão de Atividades Médico-Periciais (PGAMP).
De acordo com ofício enviado por departamento interno da CGU, os Gerentes de APS deveriam responder a um questionário que aborda pontos como a assiduidade e a produtividade dos Peritos Médicos Federais, no exercício de suas atribuições relacionadas ao atendimento dos segurados.
Esse expediente instaurado pela CGU é inconcebível e absurdo.
Não há qualquer justificativa para que os gestores do INSS promovam qualquer espécie de avaliação de questões relacionadas à Carreira da Perícia Médica Federal após a edição da MP n. 871/2019 (convertida na Lei n. 13.846/2019), momento a partir do qual os Peritos Médicos Federais se desvincularam completamente da Autarquia Previdenciária.
A edição dessas normas e do Decreto n. 9.745/2019 foi o resultado de anos de luta da categoria para se desatrelar das amarras e da perseguição nefastas impostas pelo INSS e por seus chefetes e para preservar a autonomia técnica e funcional dos Peritos Médicos Federais.
O expediente instaurado pela CGU constitui mais um dos milhares de passos dados pela atual gestão da SPMF em direção ao retorno à submissão completa à Autarquia. Além da total incapacidade em gerir adequadamente a Perícia Médica Federal, os atuais gestores da Subsecretaria entregaram, sem qualquer resistência, a avaliação do PGAMP ao INSS.
Por óbvio, qualquer avaliação promovida por gestores do INSS apontará em sentido contrário a todos os resultados extremamente positivos que o PGAMP trouxe à Perícia Médica Federal, ao Estado e à população brasileira.
A ANMP não aceitará essa espécie de ingerência ilegal e indevida em aspectos relacionados à Carreira e, caso essa avaliação seja mantida, a entidade irá considerá-la como flagrante ruptura da Secretária Especial com os Peritos Médicos Federais.
Ofício ANMP 291 – SEPRT – Auditoria da CGU
Protocolo SEI nº 17089747
Diretoria da ANMP




