ANMP
No que se refere à Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, a ANMP esclarece que o afastamento do trabalho presencial da gestante durante a pandemia não diz respeito a concessão de benefício por incapacidade à gestante e não confere a ela o direito de entrar em auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) meramente por ostentar a condição de gestante. A Lei afirma que ela, inclusive, deverá ficar à disposição do patrão para o trabalho remoto, o que descaracteriza suposta incapacidade.
Trata-se de uma situação nova que atinge apenas a legislação trabalhista e não enseja concessão de benefício por incapacidade. Cumpre somente ao patrão manter seu salário e não cabe interferência da Previdência Social nessa relação.
Os Peritos Médicos Federais não devem conceder benefícios de incapacidade a gestantes meramente em virtude da promulgação dessa Lei.
Anexo:
Lei nº 14.151 (12-05-2021) – Afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia
Diretoria da ANMP




