ANMP DIVULGA NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE PERÍCIAS ENVOLVENDO REQUERENTES COM HIV/AIDS
20/03/2026

ANMP E CFM SE REÚNEM E FIRMAM POSIÇÃO CONJUNTA CONTRA O NOVO ATESTMED E EM DEFESA DO ATO MÉDICO-PERICIAL

26/03/2026

Ontem (25/3), a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) reuniu-se com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para tratar dos graves riscos decorrentes das Portarias Conjuntas n. 13 e n. 15, editadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As portarias em questão introduzem procedimentos que, na avaliação das duas entidades, comprometem a integralidade do ato médico-pericial, na medida em que viabilizam a realização de perícias sem avaliação clínica presencial do segurado, contrariando frontalmente os critérios técnicos estabelecidos pelo CFM e os fundamentos éticos que regem o exercício da Medicina no Brasil.

A ANMP reitera que perícia médica sem exame clínico direto não é perícia. Trata-se de uma contradição técnica insustentável, que expõe o Perito Médico Federal a responsabilidades indevidas, fragiliza o sistema previdenciário e, sobretudo, coloca em risco a segurança dos segurados e da população brasileira.

O Presidente da ANMP, Luiz Argolo, reafirmou que a regulamentação da prática médica no Brasil é competência exclusiva do CFM, não podendo atos administrativos externos suprimir atribuições técnicas do Peritos Médicos Federais nem impor procedimentos contrários ao Código de Ética Médica.

O Presidente da Associação destacou ainda que as portarias aprofundam um cenário de fragilização sistemática da Perícia Médica Federal ao longo dos últimos anos, marcado por condições estruturais inadequadas que penalizam tanto os servidores quanto os cidadãos que dependem do serviço.

O Vice-Presidente da ANMP, Francisco Cardoso, classificou as portarias como uma afronta ao ato médico, sublinhando que os critérios técnicos definidos pelo CFM são de observância obrigatória e não podem ser revogados por portarias ministeriais.

O Presidente em exercício do CFM, Emmanuel Fortes, reforçou que a perícia médica exige juízo clínico, pressupondo necessariamente a avaliação direta do periciando — e que, embora a concessão de benefícios com base documental possa ser admitida em certas situações administrativas, isso não se confunde nem se equipara ao ato pericial médico regulamentado.

A ANMP e o CFM manifestaram convergência plena quanto à necessidade de atuação conjunta e coordenada em defesa do ato médico, da Perícia Médica Federal e da segurança da população brasileira.

As entidades avaliam que juízos periciais formados sem a devida avaliação clínica e física resultam em erros sistêmicos que prejudicam segurados em situações legítimas, oneram o sistema previdenciário e degradam o exercício ético e responsável da Medicina.

A ANMP e o CFM comprometeram-se a adotar todas as medidas legais cabíveis com o escopo de impedir esse grave retrocesso arbitrariamente imposto contra a Perícia Médica Federal e contra a Medicina.

Confira a nota oficial do CFM: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-e-anmp-se-unem-em-defesa-da-seguranca-da-populacao-apos-publicacao-de-novas-portarias-pelo-governo-federal

Diretoria da ANMP