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ANMP derrota MPF em ação oportunista e inconstitucional movida contra a entidade

23/01/2020

ANMP

Justiça Federal reconhece a legitimidade da ANMP como entidade sindical representativa da categoria e não deu provimento a uma ação oportunista e inconstitucional movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 que, durante a nossa histórica greve, ajuizou ação civil pública para condenar a ANMP ao pagamento de R$ 1.327.143,00, a título de reparação por danos morais coletivos sofridos pelos segurados da Previdência Social – para isso, considerou a referência simbólica de R$ 1,00 por perícia não realizada – e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de sanção pecuniária pedagógica.

Como fundamento, o MPF alegou que o exercício do direito constitucional de greve por parte dos Peritos Médicos Federais teria ocorrido de modo abusivo e teriam sido gerados prejuízos imensos à população brasileira.

Ao apreciar a demanda, o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal afirmou que a prerrogativa de instaurar greve possui status constitucional e, no atual momento de conformação do Estado de Direito, compõe a esfera de garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

O magistrado registrou que o movimento paredista da categoria nunca foi considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que afastaria a sua caracterização como abusivo.

Asseverou, ainda, que os prejuízos causados à população em razão da deficiência na prestação dos serviços públicos constituem justamente o meio de pressão do qual dispõem os agentes estatais, de sorte que não podem ser penalizados por utilizá-lo regularmente.

Ao julgar integralmente improcedentes os pedidos formulados pelo MPF, a sentença foi irretocável e “enterrou” a última ação judicial referente à greve de 2015 ainda pendente de análise.

O movimento paredista nacional de 2015/2016 foi o maior e mais bem sucedido da história do Serviço Público Federal e representou o grande passo inicial para as enormes conquistas coletivas que se seguiram.

Diretoria da ANMP