ANMP EM AÇÃO
13/01/2026
ANMP DENUNCIA E NOTIFICA CHEFE DA DRPMF 4 POR COAÇÃO INDEVIDA CONTRA PERITOS MÉDICOS FEDERAIS
22/01/2026

ANMP DENUNCIA SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF POR PARTE DO EX-SECRETÁRIO ADROALDO E DA CHEFE DA DRPMF 2

15/01/2026

Hoje (15/01), a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denunciou o possível descumprimento de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da PET n. 15.041/DF, que tramita sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

A entidade recebeu capturas de tela de mensagens veiculadas em grupo institucional da Divisão Regional da Perícia Médica Federal (DRPMF) 2, administrado pela respectiva chefia (Margaret Queiroga), nas quais foi retransmitida mensagem subscrita por Adroaldo da Cunha Portal, ex-Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, investigado no âmbito da chamada Operação Sem Desconto, em data posterior à sua prisão.

Conforme amplamente divulgado, o referido investigado foi preso em 18/12/2025, formalmente exonerado do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social na mesma data, não ocupando atualmente qualquer cargo ou função pública.

Além disso, por expressa determinação do STF, foi-lhe imposta a suspensão das funções públicas, a proibição de acesso às dependências do Ministério da Previdência Social e a vedação absoluta de manter contato com servidores, comissionados ou terceirizados da Pasta, restrições que subsistem independentemente da manutenção da prisão, nos exatos termos da decisão proferida pelo Ministro André Mendonça.

Diante desse cenário, a ANMP oficiou o Ministro da Previdência Social, comunicando formalmente os fatos e requerendo a adoção imediata de providências administrativas, inclusive a instauração de procedimentos correicionais contra a Chefe da DRPMF 2 e a adoção de medidas preventivas para assegurar o cumprimento integral da decisão judicial.

Ademais, a entidade oficiou diretamente o Ministro Relator no Supremo Tribunal Federal, dando ciência do ocorrido e submetendo os fatos à sua apreciação, para que, se assim entender cabível, sejam adotadas as providências jurisdicionais necessárias à preservação da autoridade da decisão judicial e da regularidade da instrução criminal.

A ANMP destaca que sua atuação se pauta exclusivamente por critérios técnicos, institucionais e jurídicos, sem qualquer antecipação de juízo condenatório, limitando-se à comunicação responsável de fatos objetivos, documentalmente verificáveis, que, em tese, podem contrariar decisão expressa da Suprema Corte.

A entidade reforça que o respeito às decisões judiciais, especialmente aquelas emanadas do Supremo Tribunal Federal, constitui pressuposto elementar da legalidade administrativa, da segurança institucional e da integridade da Administração Pública.

Qualquer tentativa de influência, interferência ou contato institucional indevido, sobretudo por agente formalmente exonerado, afastado e judicialmente proibido de acessar o Ministério ou interagir com seus servidores, não pode ser normalizada nem relativizada.

A ANMP seguirá acompanhando atentamente o desdobramento dos fatos e a adoção de eventuais providências adicionais pelas autoridades competentes.

Por fim, a Associação reafirma seu compromisso permanente com a defesa da legalidade, da integridade institucional, da autonomia técnica e da proteção funcional dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP