ANMP
Hoje (17/02), a ANMP denunciou um erro gravíssimo cometido pela Subsecretária da Perícia Médica Federal no exercício de suas atribuições, que, ao editar o Ofício Circular SEI n. 499/2021/ME, determinou a complementação do Ofício Circular SEI n. 4.414/2020/ME e, no mesmo ato, determinou a sua revogação.
Em virtude do pouco conteúdo do ato administrativo, não há como se cogitar que isso tenha sido mero erro material.
Em verdade, a contradição entre os termos do próprio Ofício Circular SEI n. 499/2021/ME denota a flagrante incapacidade interpretativa, gerencial e técnica dos atuais membros da Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, especialmente da sua comandante maior.
Esse é apenas um dos graves equívocos dentre os inúmeros que a ANMP tem noticiado frequentemente. Atos sem assinatura, despachos assinados por servidores sem competência para tanto, confusão entre institutos simples do direito administrativo e da própria Carreira da Perícia Médica Federal, entre outros.
Todos esses aspectos reforçam a plena incompetência do novo comando da Subsecretaria da Perícia Médica Federal para coordenar e para conduzir as atividades dos servidores integrantes da Carreira e a prestação eficaz e eficiente do serviço público aos segurados da Previdência Social.
A ANMP não irá suspender a sua vigilância enquanto for mantida a postura inconsequente e descomprometida da SPMF.
Segue em anexo o ofício para o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal e o ofício da Subsecretária da Perícia Médica Federal, Filomena Maria Bastos Gomes:
Ofício ANMP 069 – SEPRT – Incompetência da SPMF
Protocolo SEI nº 13730842
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4992021ME
Diretoria da ANMP




