ANMP Alerta Categoria sobre Ilegalidade da Teleperícia
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ANMP DENUNCIA FARSA DA TELEMEDICINA E ORIENTA CATEGORIA A SE RECUSAR A FAZÊ-LA, POR IMPEDIMENTO ÉTICO.

14/11/2020

ANMP

Um dos maiores golpes contra o Estado e contra a Medicina está em curso no país.

Para negar vigência a todas as leis sobre o tema, o TCU, em conluio com o CNJ, com a União e com o INSS, fabricou uma situação de calamidade inexistência no âmbito da perícia médica federal para justificar o uso arbitrário da telemedicina nessa área.

Sob o falso pretexto de que existe um caos na fila da perícia médica, todos esses órgãos firmaram um acordo para tentar implementar a teleperícia como única solução a esse problema.

Ao contrário do que defendem o TCU e o CNJ, o tempo médio nacional de espera por atendimento da perícia médica federal é de apenas 12 dias, mesmo após mais de 6 meses de agências fechadas.

Desde a reabertura das unidades do INSS, inclusive, as agendas dos Peritos Médicos Federais de todo o país permanecem vazias ou incompletas.

Há ampla força de trabalho disponível e desperdiçada. Além disso, milhares de Peritos Médicos Federais ainda não retornaram ao trabalho presencial em virtude da inadequação das agências, não resolvida pelo INSS.

O problema efetivamente não existe e a solução sugerida não possui justificativa alguma.

Todos esses elementos denotam que há um grande movimento oculto (lobby) para aumentar o escopo da telemedicina no Brasil através das perícias médicas.

O golpe adquire contornos ainda mais graves quando é considerado o fato de que o CFM, órgão legalmente competente para normatizar e para fiscalizar a Medicina no Brasil, possui inúmeros atos que proíbem peremptoriamente a utilização de recursos tecnológicos na perícia médica.

Dentre eles, merecem destaque a Resolução CFM n. 2.056/13 e os Pareceres CFM n. 03 e 10/2020, que impõe como requisito essencial da perícia médica a análise presencial e física do segurado, sob pena de infração ética por parte do Médico que aceitar realizar o exame remotamente.

Todas as irregularidades presentes no ato impugnado foram compiladas em manifestação exarada pela própria Subsecretaria da Perícia Médica Federal (Ofício SEI n. 248604/2020/ME), que registrou expressamente, dentre diversas outras arbitrariedades, que “a proposição do uso da telemedicina para a realização do ato pericial não só traz tudo para o plano da subjetividade (…), mas na verdade cria uma atividade impossível de ser realizada tecnicamente, pois priva o médico de sua ferramenta mais importante para uma boa execução do seu mister que é a possibilidade de examinar o paciente”.

Nesse documento, a autoridade asseverou que “no âmbito da SPMF [Subsecretaria da Perícia Médica Federal], não se vislumbra possível à aplicabilidade da telemedicina, pois, repise-se, observado principalmente o princípio da legalidade aplicado na gestão pública, não é possível a aplicação desta forma de trabalho no campo da perícia médica”.

Esses elementos comprovam o grande golpe em curso, que deve ser desmascarado e combatido, sob pena do sacrifício completo da Medicina no país.

A ANMP é terminantemente contra o início do uso de telemedicina na perícia médica, pois viola frontalmente a Lei n. 11.907/09 (art. 30, § 12) e todos os pareceres e resoluções do CFM, que é o órgão responsável por regular a Medicina.

A implementação arbitrária e ilegal da teleperícia é a prova cabal de que o CFM não exerce mais a sua competência e não defende mais o desempenho ético da profissão. O CFM aceitou a usurpação de sua função primordial de forma passiva e silenciosa, o que demonstra a prevalência de interesses superiores à ética profissional.

A explicação do Governo e do TCU para a opção pela teleperícia é falsa. Não existe calamidade no âmbito da perícia médica federal e a prova disso é que as agendas de atendimento dos Peritos Médicos Federais de todo o país estão frequentemente vazias ou incompletas.

Outra prova cabal do golpe que está em curso é o fato de que a representação do CNJ junto ao TCU foi protocolizada em 24.09.2020 e a decisão liminar do Ministro Bruno Dantas foi proferida no dia seguinte (25.09.2020), sem a oitiva da União e do INSS e sem a realização de nenhum estudo ou análise prévios. No dia 30.09.2020, a decisão monocrática foi referendada pelo Plenário do TCU.

Nenhuma medida dessa envergadura (descumprimento da lei e de todos os pareceres éticos) é tomada em tempo recorde, como ocorreu nesse caso.

O reflexo do uso de recursos tecnológicos na perícia médica é o pior possível. O protocolo aprovado pela União e pelo INSS representa clara violação ao sigilo médico dos segurados da Previdência Social.

Além disso, o mesmo protocolo obriga os Peritos Médicos Federais a praticarem fraude nos sistemas da Previdência Social ao determinar que atestem a realização de “exame físico”, mesmo sem analisar presencialmente os segurados.

A implementação da teleperícia é o início do caos da Medicina no país. Após a instauração desse novo procedimento, todos os demais atos médicos serão “virtualizados” e a profissão será extremamente precarizada.

A vulgarização do ato médico pericial, pretendida com a telemedicina, será seguida da desvalorização da nossa carreira e, por fim, da nossa substituição por meios leigos de análise de incapacidade. Um prejuízo para a nação, para a sociedade e que só atenderá ao poderoso interesse do lobby por trás dos apoiadores da telemedicina.

O servidor público está amplamente respaldado a não fazer atos que contrariem sua ética: ninguém é obrigado a fazer um procedimento onde seja impedido de realizar o exame físico direto: apenas consigne que está impedido eticamente e que não possui isenção para analisar esse caso por falta de condições técnicas e devolva o requerimento ao seu chefe de divisão.

Essa é a orientação formal da ANMP a toda a categoria. Lembrem-se que quando começarem as denúncias de segurados insatisfeitos, quem responderá será você, não será o chefe, a Subsecretaria, o Presidente do INSS, nem o Ministro do TCU ou do STF. Será você. Sozinho.

Justifique seu impedimento e sua falta de isenção e preserve sua ética, seu CPF, CRM e SIAPE.

Diretoria da ANMP