ANMP
Hoje (02/03), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para denunciar a “farra” dos servidores do INSS convocados para exercer atividades na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF)
Mesmo com diversos cargos e funções comissionadas vagas no âmbito da SPMF, o órgão insiste em convocar Técnicos e Analistas do Seguro Social para exercerem, durante longos períodos, as atividades inerentes à rotina da unidade.
Para permanecerem convocados, os servidores do INSS ganham passagens e diárias que, em geral, somam dezenas de milhares de reais, os quais possuem caráter indenizatório e que são somados aos vencimentos dos seus respectivos cargos efetivos.
Um flagrante exemplo de casos dessa natureza é o do servidor Márcio Jalber Martins Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, que foi exonerado da SPMF em 23/06/2020 e, em sequência, retornou à sua lotação original na Divisão Regional da Perícia Médica Federal 29, unidade da SPMF localizada na Bahia.
Quando da sua dispensa, o servidor recebeu mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de ajuda de custo dos cofres públicos para subsidiar as suas despesas com o retorno à Bahia.
Mesmo tendo sido exonerado do cargo/função comissionado da SPMF em 23/06/2020 e recebido a citada ajuda de custo para retornar à sua lotação original, Márcio Jalber Martins Ferreira foi convocado para exercício nesse mesmo órgão em 27/09/2020 e, de acordo com as informações constantes até o momento no Portal da Transparência, lá permaneceu até 19/12/2020.
Durante todo o período em que esteve convocado em 2020 para exercer suas funções na SPMF, o servidor auferiu, além da remuneração regular do seu cargo efetivo, quase R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em menos de 3 (três) meses, a título de indenização.
A descrição da atividade e o longo período da convocação (27/09 a 19/12/2020) comprovam se tratar de convocação para o desempenho de atribuições permanentes dos ocupantes de cargos/funções comissionadas no âmbito da SPMF, e não de tarefas de natureza transitória e eventual, exigidas pela legislação como requisito para o pagamento de passagens e de diárias.
A ANMP continuará vigilante para denunciar casos dessa natureza e garantir que o órgão de comando da Carreira seja obrigado a observar a lei.
Ofício ANMP 095 – SEPRT – Denúncia Marcio Jalber
Protocolo SEI nº 14020966.
Diretoria da ANMP




