ANMP
Hoje (1º/07), a ANMP oficiou o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência para denunciar um grave problema que tem sido verificado por Peritos Médicos Federais de todo o país e que ainda não foi solucionado, apesar de constar expressamente no Termo de Acordo de Greve.
Trata-se da atribuição automática de pontuação nos casos em que há remarcação do atendimento no dia anterior ou no dia originalmente designado para o exame. Nessas hipóteses, os servidores têm verificado que, ao invés de receber o ponto, o atendimento passa para o status de “cancelado” e a respectiva pontuação entra no saldo a compensar do dia.
De acordo com a expressão previsão do parágrafo primeiro da cláusula quarta do Termo de Acordo, passou a ser direito de todos os Peritos Médicos Federais “a atribuição da pontuação do serviço nos casos em que houver a remarcação do exame – seja por vontade do próprio segurado ou do INSS – em até 1 (um) dia antes da data do agendamento, ou seja, caso o serviço agendado seja remarcado no dia anterior ou no mesmo dia do atendimento”.
Diante disso, a Associação requereu ao Ministro que determine à Secretaria de Previdência e à Subsecretaria da Perícia Médica Federal a imediata edição da norma que trate sobre a matéria e a adequação dos sistemas, respectivamente.
Por fim, a entidade cobrou igualmente a disponibilização do mecanismo da “agenda sucinta”, de sorte a permitir que os servidores visualizem a sua agenda de atendimentos com a antecedência adequada (D+7) e possam, assim, aumentar sua eficiência na execução das atividades periciais.
Ofício ANMP 056 – MTP – Descumprimento do acordo de greve – Pontuação do faltoso.pdf
Diretoria da ANMP