ANMP ORIENTA CATEGORIA SOBRE ANÁLISE DE ATESTADOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
01/03/2021
ANMP DENUNCIA FARRA DOS CONVOCADOS DA SPMF
02/03/2021

ANMP DENUNCIA CONDUTA ILEGAL DO COORDENADOR-GERAL DA SPMF

02/03/2021

ANMP

Hoje (02/03), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para denunciar a conduta ilegal do antigo Coordenador-Geral de Gerenciamento da Perícia Médica (atual Subsecretário da Perícia Médica Federal) na edição do Ofício Circular SEI n. 695/2021/ME, que dispõe sobre “Orientações complementares quanto às tarefas de ‘Conformação de Dados – Análise de Atestado Médico – Lei n. 13.982/2020’”.

Nesse ofício, o Coordenador-Geral tenta obrigar os Peritos Médicos Federais a realizar a análise de benefícios com o registro da DER posterior à data de 30/11/2020, último dia possível para a formulação do respectivo requerimento.

Em tese, os benefícios dessa natureza que ainda constam no repositório único nacional (RUN) estariam com as DERs equivocadas, o que autorizaria os Peritos Médicos Federais a realizarem essas tarefas.

Contudo, essa não é a conduta que se espera de uma autoridade da SPMF, que é a unidade responsável pela gestão da Carreira.

A postura técnica e gerencial correta deveria ser o retorno de todos os requerimentos para que o INSS e/ou a DATAPREV realizassem a correção das informações e, somente depois disso, a liberação das tarefas para os Peritos Médicos Federais.

A orientação do Coordenador-Geral é equivocada e expõe os servidores ao elevado risco futuro de serem investigados pela concessão (ou não) de benefícios pleiteados em requerimentos fraudados.

Nessa linha, a recomendação da ANMP é que os Peritos Médicos Federais continuem a não realizar as tarefas relacionadas a “Conformação de Dados – Análise de Atestado Médico – Lei n. 13.982/2020” que possuam a DER posterior a 30/11/2020 até que sejam devidamente corrigidos.

A Associação não deixará que as autoridades obriguem os seus filiados a efetuarem tarefas manifestamente ilegais e continuará lutando para coibir condutas dessa espécie.

Ofício ANMP 090 – SEPRT – Análise de conformação de atestados DER equivocada

Protocolo SEI nº 14013295.


Anexo I – Ofício ANMP 165 – SEPRT – Denúncia Análise de Conformação de Atestados Médicos 

Diretoria da ANMP

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