ANMP
Hoje (19/10), a ANMP oficiou o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, para denunciar a situação de aparente irregularidade em que se encontra o Sr. Bruno Henrique da Silva, que atualmente ocupa o cargo comissionado de Assessor na Subsecretaria da Perícia Médica Federal (DAS 102.4).
De acordo com o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, o Sr. Bruno Henrique ocupa o cargo de Médico Perito da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, com jornada de 20h semanais, e tem recebido sua remuneração regularmente desde que assumiu os cargos de Coordenador Regional da Perícia Médica Federal da Região Sudeste, em outubro de 2020, e de Assessor, em maio de 2021.
O Decreto n. 60.091/1967, que dispõe sobre o regime do tempo integral e dedicação exclusiva dos cargos comissionados no âmbito da Administração Pública federal, estabelece peremptoriamente que, “Ao funcionário sujeito a regime de tempo integral e dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício profissional ou público de qualquer natureza” (art. 4º, caput).
Dessa forma, o Sr. Bruno Henrique, ao aceitar ocupar a função de Assessor na SPMF, deveria ter pedido exoneração ou afastamento sem vencimentos do cargo estadual, sob pena de ser configurada a acumulação ilegal de cargos.
Os Peritos Médicos Federais da “linha de frente” são provocados todos os anos pela Administração e pelo TCU para fornecerem suas declarações de acumulação e, mesmo estando em situação regular, sofrem pressão desnecessária por parte desses órgãos.
Por outro lado e para a surpresa de ninguém, os integrantes da atual gestão da SPMF parecem passar ilesos por esses procedimentos investigativos, mesmo estando em situação de flagrante irregularidade.
A ANMP não suspenderá os seus esforços para que esse tratamento desigual e para que essa concessão imoral de privilégios sejam totalmente extintos. Além de reconhecimento por parte da SPMF, os Peritos Médicos Federais merecem respeito!
Diretoria da ANMP
280a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS
PORTARIA No 3.280, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021