ANMP
Após a Subsecretaria da Perícia Médica Federal ter imposto obstáculos intransponíveis ao exercício do direito ao recesso do final de ano pelos Peritos Médicos Federais, a ANMP foi obrigada a, mais uma vez, acionar o Poder Judiciário.
Na ação coletiva, a Associação expôs todas as ilegalidades praticadas pelo Subsecretário, Dr. Eduardo Magalhães, que tornavam impossível o gozo do recesso pelos servidores, especialmente pelo fato de que o órgão tinha exigido a compensação do período de descanso somente com tarefas presenciais.
Ao examinar o processo, o Juízo da 4ª Vara Federal do DF reconheceu o direito pleiteado pela ANMP e deferiu a medida liminar requerida “para determinar que a ré possibilite os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial a compensarem os dias não trabalhados em razão do recesso de final de ano através da execução de tarefas remotas e de maneira antecipada, disponibilizando quantitativo suficiente de tarefas remotas no RUN, de forma que possam cumprir integralmente suas metas ordinárias e extraordinárias.”
A decisão foi cirúrgica e corrigiu a grave arbitrariedade que a Subsecretaria buscava impor a todos os Peritos Médicos Federais que atuam na “linha de frente” nas Agências da Previdência Social do país.
Por ter sido proferida a tempo, todos os servidores poderão requerer o usufruto da semana de recesso de final de ano imediatamente e, em momento posterior, poderão compensar os dias com a execução de tarefas remotas, as quais deverão ser disponibilizadas em quantidade suficiente pela Subsecretaria.
Diante dessa grande conquista da ANMP, a entidade recomenda que todos os seus associados formulem requerimento via Sistema SEI e escolham a semana que pretendem usufruir do recesso, além de anexar o inteiro teor da decisão em anexo.
A Associação continuará atuando sempre para garantir que os direitos e interesses legítimos da categoria sejam integralmente respeitados por quem quer que seja!
Decisão ANMP – Recesso de final de ano
Diretoria da ANMP




