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ANMP CONQUISTA DIREITO AO AUXÍLIO-CRECHE SEM DESCONTO

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anmp

Ao analisar a ação coletiva proposta pela ANMP, a Justiça Federal do DF julgou procedentes os pedidos formulados pela entidade para “declarar a ilegalidade do regime coparticipativo de custeio do auxílio pré-escolar estabelecido pelo Decreto n. 977/1993 (art. 6o), e para condenar a União à obrigação de se abster da cobrança de quaisquer valores de custeio, suprimindo os descontos procedidos nas folhas de pagamento de todos os filiados à Autora que percebam a rubrica ‘auxílio-creche’ ou ‘assistência pré-escolar’”.

Além disso, o Judiciário condenou a União “a pagar todos os valores descontados dos filiados à Autora para a coparticipação do ‘auxílio-creche’ ou ‘assistência pré-escolar’, com termo inicial no quinquênio que antecede a propositura da presente demanda”.

Diante disso, todos os Peritos Médicos Federais que tiverem filhos e que percebam o “auxílio-creche” devem ter o desconto referente à coparticipação dessa parcela imediatamente suspenso.

Caso o desconto continue, os associados devem informar à ANMP para que possa ser comprovado o descumprimento da decisão judicial no processo.

Essa é mais uma vitória da Associação na luta pelos direitos da categoria!

Sentença – Auxílio-creche

Diretoria da ANMP