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No fim de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, o INSS e a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para afastar a exigência de apresentação de documento oficial com foto para fins de realização de perícia médica em pessoas com idade inferior a 16 anos.
Ao ser intimada para se manifestar sobre o pedido liminar formulado na ação civil pública, que objetivava determinar a suspensão imediata dessa exigência, a ANMP carreou aos autos do processo os principais fatos e fundamentos que demonstravam a improcedência do pleito do MPF.
Além disso, a Associação comprovou que a formação do polo passivo da demanda estava equivocada, pois a entidade não poderia participar da relação processual como parte, mas apenas como amicus curiae (“amigo da corte”).
Ao analisar a questão, a Juíza Federal da 17ª Vara Federal de Curitiba/PR acolheu a argumentação apresentada pela ANMP e indeferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF, reiterando a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto para fins de realização dos exames periciais.
Por fim, a magistrada também excluiu a entidade do polo passivo da ação civil pública e garantiu a sua participação na demanda na condição de amicus curiae (“amigo da corte”).
Essa é mais uma enorme conquista da ANMP em prol da defesa da ética médica e, em especial, das prerrogativas dos Peritos Médicos Federais.
ACP JFPR – Decisão Liminar – Exigência de documento com foto para realização de perícia em menor
Diretoria da ANMP




