ANMP
Na data de hoje a ANMP oficiou o Ministério da Economia para que o Acordo firmado quando do retorno Gradual e Seguro da categoria ao trabalho presencial a partir de 14/09/2020 seja cumprido sem prorrogações. O acordo prevê que a partir de janeiro de 2021 a meta seria fixada de forma definitiva em 12 pontos, se adequando a realidade fática de disponibilidade de tarefas e demanda presencial de atividades e a necessidade de reorganização dos fluxos em virtude das medidas definitivas adotadas para prevenção ao novo coronavírus.
Nesse sentido, significa descumprimento do acordo apenas “prorrogar” a majoração de pontos feita de forma emergencial em setembro de 2020, pois a categoria necessita de políticas sólidas e estáveis de metas para poder desempenhar com máxima eficiência seu trabalho.
Na época este acordo foi firmado nestes termos pois não haveria tempo hábil para o devido processo legal de alteração permanente da meta, o que já não se configura em realidade atual, passados 3 meses do retorno das atividades presenciais.
A categoria não irá aceitar nenhum tipo de migalha nem ficar sob o jugo de ofícios temporários. Aguardamos a sinalização do governo para o cumprimento do acordo ou adotaremos as medidas cabíveis ao caso.
Ofício ANMP 138 – SEPRT – Meta de pontos PGAMP – Descumprimento do acordo
Protocolo SEI nº 12447655.
Diretoria da ANMP.




