Mandado de Segurança deferido pela Justiça protege os direitos dos filiados da Associação.
Em meados de janeiro, a ANMP recebeu diversos relatos de filiados que, ao analisarem a prévia de seus contracheques, perceberam a supressão do adicional de insalubridade. Após averiguar a origem desse problema, a Associação identificou que o corte da parcela remuneratória decorreu de um ato do antigo Ministério do Planejamento e do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do INSS.
No ano de 2018, a Administração deu início à implementação de um novo sistema central de controle do pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores públicos federais. O Estado, no entanto, definiu, sem qualquer critério razoável e proporcional, que os adicionais não inseridos nesse módulo eletrônico até o mês de dezembro deveriam ser suspensos a partir de janeiro de 2019.
Diante disso, a ANMP impetrou o Mandado de Segurança Coletivo n. 1001460-58.2019.4.01.3400, no qual requereu ao Poder Judiciário que “fossem anulados a Nota Informativa n. 17689/2018-MP e o Memorando-Circular n. 10/CGGP/DGP/INSS e, por consequência, fosse definitivamente impedida a supressão do pagamento do adicional de insalubridade aos Peritos Médicos Previdenciários sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo e a emissão de laudo conclusivo que comprove o desaparecimento das condições laborais nocivas à saúde dos servidores; e fosse determinada a restituição de eventuais valores suprimidos, a partir da data de edição dos atos coatores, dos contracheques dos Peritos Médicos Previdenciários, a título de adicional de insalubridade.”
No dia 29 de janeiro de 2019, o Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão que deferiu o pedido de medida liminar para “determinar que as autoridades impetradas se abstenham de suspender automaticamente o pagamento de adicionais de insalubridade dos substituídos da impetrante, sem a observância do devido processo administrativo, restabelecendo imediatamente os pagamentos que já tenham sido suspensos”.
Em razão do que estabeleceu a ordem judicial, a situação dos filiados está plenamente resguardada.
Caso o INSS não consiga reinserir as rubricas já suprimidas no contracheque referente a janeiro, a Associação pleiteará judicialmente a inclusão do valor descontado em folha suplementar.
Independentemente dessa decisão judicial, a ANMP já estava negociando politicamente com a administração pública para a rápida solução dessa crise , conforme já anunciado.
A ANMP permanece vigilante e comprometida com a defesa dos direitos e dos interesses de seus associados.
Diretoria da ANMP