A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa aos servidores recentemente nomeados que, diante dos relatos de inconsistências administrativas envolvendo a nova turma, adotou providências institucionais firmes e urgentes junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) para assegurar a observância da legalidade e a proteção integral dos direitos dos novos integrantes da Carreira.
Hoje (26/02), a ANMP protocolizou três ofícios com esse propósito.
O Ofício n. 010/2026 denunciou a ausência de implementação do adicional de insalubridade aos Peritos Médicos Federais empossados a partir de julho de 2025, apesar de estarem em efetivo exercício presencial nas Agências da Previdência Social e submetidos às mesmas condições ambientais reconhecidas pelo LTCAT vigente.
A Associação demonstrou que o art. 68 da Lei n. 8.112/1990 assegura o pagamento do adicional quando comprovada a exposição habitual a agente nocivo, não se tratando de liberalidade administrativa, mas de verdadeiro direito subjetivo do servidor. Requereu-se, assim, a imediata inclusão da rubrica nos contracheques e o pagamento retroativo das parcelas devidas, a fim de evitar tratamento remuneratório desigual entre servidores que exercem idênticas funções sob as mesmas condições de risco.
O Ofício n. 011/2026 cobrou a conclusão dos ciclos avaliativos dos Peritos Médicos Federais empossados em 2025 e a consequente implementação da GDAPMP em patamar compatível com o desempenho efetivamente aferido. A legislação estabelece que o pagamento provisório de 80 pontos possui natureza transitória e deve ser substituído pela pontuação correspondente ao desempenho após a conclusão do primeiro ciclo avaliativo.
A ANMP ressaltou que a manutenção indefinida da gratificação em patamar provisório esvazia o sistema de avaliação instituído pela Lei n. 11.907/2009 e gera impacto financeiro direto aos recém-ingressos, motivo pelo qual requereu a consolidação tempestiva das avaliações e a atualização remuneratória correspondente
O Ofício n. 012/2026 tratou da obrigatoriedade do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) durante o estágio probatório. A Associação sustentou que, sendo o curso imposição administrativa vinculada ao regime jurídico do cargo, não é juridicamente admissível exigir sua realização fora da jornada regular de trabalho sem a correspondente adequação proporcional das metas de produtividade.
Requereu-se orientação expressa às chefias para assegurar a liberação dos novos Peritos Médicos Federais durante o expediente e o ajuste das metas nos períodos destinados à capacitação, evitando-se ampliação fática da jornada sem respaldo legal
Essas três medidas evidenciam que a ANMP atua de forma preventiva, técnica e imediata sempre que identifica situações que possam comprometer a segurança jurídica e a dignidade remuneratória dos novos integrantes da Carreira. A defesa institucional não começa apenas quando o conflito se judicializa, mas se inicia no primeiro contracheque, na primeira avaliação funcional e na primeira exigência administrativa que possa desbordar dos limites legais.
É igualmente importante destacar que a atuação coletiva depende de representação formal. A filiação à ANMP não é mero ato simbólico, mas instrumento concreto de fortalecimento institucional e de garantia de inclusão nas medidas administrativas e judiciais que venham a ser adotadas em defesa da categoria. Ao se associar, o novo Perito Médico Federal integra uma estrutura nacional organizada, tecnicamente qualificada e permanentemente vigilante na proteção dos seus direitos.
A ANMP reafirma seu compromisso com cada servidor recém-nomeado e continuará adotando todas as providências necessárias para assegurar a legalidade e a valorização institucional da Carreira de Perito Médico Federal.
Confira a íntegra dos ofícios: Oficio ANMP 010_2026 – MPS – Implementação do adicional de Insalubridade aos novos PMFs
Ofício ANMP 011_2026 – MPS – Implementação da GDAPMP integral aos novos PMFsv
Oficio ANMP 012_2026 – MPS – Liberação para o curso
Diretoria da ANMP



