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ANMP

Ontem (04/02), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho e a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia para informar que a Subsecretaria da Perícia Médica Federal estava marcando agendamentos para o turno matutino do dia 17/02 (quarta-feira de cinzas).

Isso não poderia ocorrer, porque, de acordo com a Portaria n. 430/2020, editado pelo Ministro da Economia, o dia 17/02 (quarta-feira de cinzas) é considerado ponto facultativo até as 14h00, de modo que as repartições apenas podem iniciar seus expedientes a partir desse horário.

Essa determinação é aplicável a todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional, o que engloba tanto o Ministério da Economia como o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O agendamento de atendimentos presenciais para a manhã do dia 17/02 é mais uma das milhares de provas cabais do total desconhecimento e incompetência dos novos gestores da SPMF.

Caso o requerimento da ANMP não seja acatado a tempo, o resultado é certo: inúmeros segurados e servidores ficarão em frente às Agências da Previdência Social de todo o país, que estarão fechadas por ordem do próprio Ministro da Economia.

É difícil de acreditar, mas os novos gestores da SPMF não cansam de errar!

Enquanto esses erros permanecerem, a ANMP continuará vigilante e atuante para resguardar que nenhum Perito Médico Federal seja prejudicado.

Oficio ANMP 058 – SEPRT – Quarta-feira de Cinzas

Protocolo SEI nº 13486981.

Diretoria da ANMP