A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa que, no dia 30 de março de 2026, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.949/DF, perante o Supremo Tribunal Federal, que foi distribuída à relatoria do Ministro Dias Toffoli.
A ação impugna os arts. 42, § 1º-A, 60, § 11-A, e 101, § 6º, da Lei n. 8.213/1991, que equiparam a análise documental ao exame médico-pericial para fins de concessão de benefícios por incapacidade. A ANMP não se opõe à concessão de benefícios mediante análise de documentos. O que se questiona é a ficção normativa – tornada evidente pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026 – que busca transformar essa atividade administrativa em “exame médico-pericial”, atribuindo-lhe contornos de avaliação clínica que ela não possui.
Essa equiparação viola a competência do Conselho Federal de Medicina para definir o conteúdo do ato médico-pericial, compromete a autonomia técnico-científica dos Peritos Médicos Federais e os coloca em situação de conflito normativo insanável: cumprir a lei previdenciária implica violar o Código de Ética Médica. A Resolução CFM n. 2.430/2025 é categórica ao estabelecer que a análise de conformidade documental não constitui perícia médica e que a perícia indireta não pode ser utilizada para avaliação de capacidade laborativa.
A ADI postula a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, para que a expressão “por análise documental” passe a designar modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame pericial – e não espécie ou modalidade de “exame médico-pericial”. Caso o pleito da ANMP seja julgado procedente, a Administração continuará podendo conceder benefícios por análise documental, mas estará impedida de qualificar essa atividade como exame médico-pericial e de exigir que se formule juízo técnico por essa via imprópria.
A ação já foi recebida pelo Ministro Relator, que adotou o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999, submetendo a matéria diretamente ao Plenário para julgamento definitivo de mérito.
Nesse momento, torna-se imperioso que todos os Peritos Médicos Federais e toda a sociedade estejam engajados na impugnação do novo e nefasto modelo, denominado “ATESTMED Qualificado”, que aprofundará ainda mais o quadro crítico da Previdência Social e da Medicina brasileira.
A ANMP reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, da autonomia técnica e das prerrogativas da Carreira de Perito Médico Federal, bem como da integridade do ato médico. Seguiremos acompanhando todos os desdobramentos e manteremos os associados permanentemente informados.
Diretoria da ANMP



